Cidades

Ipatinga tem Lei para garantir transparência com recursos do Fundeb

IPATINGA – O município deverá dar publicidade simplificada e acessível ao relatório sobre a Receita e a Aplicação dos recursos de origem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Este é o teor da Lei 4.512 sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes (PSL), que dispõe sobre o procedimento de transparência do Executivo Municipal em relação à aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB. A Lei é de autoria da vereadora Professora Mariene.

FÁCIL ACESSO

Segundo a Lei, o acesso ao relatório não estará condicionado à prévia identificação do cidadão; deve ser apresentado em planilha aberta, permitindo o livre acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão aos cidadãos; e deve ser disponibilizado no portal da transparência, em aba específica, sob o nome de “FUNDEB”.

O texto da nova Lei estabelece ainda que as despesas mensais serão publicadas separadamente por pessoal, encargos, custeio e capital de forma acumulada até o referido mês da publicação.

“As Receitas de Transferências Correntes e Patrimonial serão publicadas separadamente da seguinte forma: I – Previsão de arrecadação orçamentária; II – Arrecadada até o mês; III – Previsão a arrecadar até o final do exercício”.

Outro artigo diz que a será mantida tabela, na mesma aba “FUNDEB” do Portal da Transparência, arrolando quais servidores recebem dentro dos 70% (setenta por cento) vinculados aos profissionais da educação e quais recebem dentro dos 30% (trinta por cento) subvinculados a outros tipos de despesa.

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