Cidades

Galiléia, Goiabal e Pingo D’Água entram no Sistema Idenizatório Simplificado

Localidades passaram a ter acesso em 1º de junho; todos os municípios que tinham acesso ao Sistema até 30 de abril tiveram prazo prorrogado pela Justiça

BH – Os municípios de Galileia, São José do Goiabal e Pingo d’Água, em Minas Gerais, passaram a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, conforme decisão judicial, em 1º de junho. O prazo de adesão vai até o dia 31 de julho de 2021.

Implementado por decisão da 12ª Vara Federal, o sistema permite que categorias com dificuldades de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil nessas três localidades, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

A Justiça prorrogou para 31 de julho o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado em todas as localidades em que o Sistema havia sido fechado em 30 de abril. A nova data-limite, em 31 de julho, vale para atingidos das 25 localidades de Minas e Espírito Santo que já têm sentenças que permitem acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado.

São eles em Minas Gerais: Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Bugre, Aimorés, Rio Doce, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Resplendor,  incluindo a Comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena, Periquito, e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares), Senhora da Penha (Fernandes Tourinho). No Espírito Santo são Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina e Marilândia.

ACESSO

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio do Portal do Advogado, no site da Fundação Renova. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por um advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Fundação Renova tem equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados também podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

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