Cidades

Candidatos devem estar com contas de campanha aprovadas

Decisão do Tribunal Eleitoral pode complicar ainda mais a definição de quem é inelegível ou não

 

BRASÍLIA – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3).
Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.
Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

CRÍTICAS
Analistas ouvidos em reportagem publicada pelo Portal Uol nesta sexta-feira (2) avaliam que a decisão do TSE poderá barrar, a partir das eleições deste ano, até 21 mil candidatos com contas rejeitadas em pleitos anteriores. Segundo advogados consultados, o Tribunal cria barreiras não apenas para quem cometeu ilegalidades, mas também para os que têm menos estrutura e poder financeiro para bancar campanhas.
Segundo eles, prefeitos e vereadores de pequenos municípios, assim como candidatos derrotados em votações anteriores, não contam com corpo jurídico nem contadores para garantir o respeito absoluto à lei eleitoral. Por isso, um mero atraso na abertura de uma conta bancária pode se transformar em condição de inelegibilidade – é proibido fazer campanha com recursos que não venham de uma conta diretamente indicada ao Tribunal Regional Eleitoral.
O TSE divulga na próxima segunda-feira (5) o conjunto de regras para as eleições municipais de 2012.

Políticos da região têm condenação em 2ª instância
(Da Redação)
– Políticos da região que aparecem como possíveis candidatos às eleições municipais de 2012 possuem condenação em segunda instância, o que virtualmente se enquadraria nos casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A nova legislação não exige mais o trânsito em julgado da decisão (impossibilidade de recorrer). Porém, a análise do caso concreto caberá ao juiz eleitoral de primeira instância, evidentemente com recurso para os tribunais superiores, que deverá considerar as peculiaridades de cada processo, como a prescrição, por exemplo.
O caso mais notório é o do ex-prefeito Sebastião Quintão (PMSB) e seu vice, Altair Vilar (PSB), cassados em 2009, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. A condenação, que inclui três anos de inelegibilidade, foi confirmada não apenas no Tribunal Regional Eleitoral como também em Brasília, no Superior Tribunal Eleitoral.
A Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de prefeito e vice-prefeito que tenham contra sua pessoa representação “julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 oito anos seguintes”. Ou seja, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de 2010, a lei será aplicada integralmente, determinando a inelegibilidade pelo período de 8 anos.


Cassados em 2009 por abuso de poder econômico, com condenação
confirmada por órgão colegiado, Quintão e Vilar podem ser barrados pela Ficha Limpa em 2012

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