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Bolsonarista vira réu por morte de petista, e Justiça intima atirador

(DO UOL) – A Justiça do Paraná aceitou hoje a denúncia do Ministério Público do Paraná e tornou réu o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e perigo comum). Guaranho assassinou o guarda municipal Marcelo Arruda na noite de 9 de julho, enquanto Arruda comemorava o seu aniversário de 50 anos com uma festa temática do PT em Foz do Iguaçu. No despacho, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello intima o atirador, caso esteja apto, a se defender da acusação por escrito em dez dias podendo juntar depoimentos de, no máximo, oito testemunhas. Guaranho teve alta da UTI ontem e está consciente, mas segue internado no hospital.

DIVERGÊNCIA

Mais cedo, o MP denunciou Guaranho e viu como motivação fútil a “preferência político-partidárias antagônicas” dos envolvidos. O órgão — que frisou se basear em questões técnicas — disse entender que a conduta de Guaranho não feriu o Estado democrático de Direito, mas atentou contra a vida de Arruda. Na denúncia, o Ministério Público afirma que Guaranho, antes de disparar dois tiros contra Arruda, disse que “petista vai morrer tudo”. Ainda que reconheça o teor político da desavença, os promotores afirmaram que a Constituição não define o que é crime político. Para o órgão, o acusado atentou contra a vida de Arruda, e não contra o Estado.

LESÃO AO BEM JURÍDICO

“Embora a gente reconheça a motivação política dele [Guaranho], em razão dessa divergência no campo político-partidário —isso é evidente, está mais do que claro—, nós não temos de outro lado a lesão ao bem jurídico específico que é o Estado como ente político […] A conduta do Guaranho atinge outro bem jurídico que é a vida, e não o Estado como um ente político”, disse o promotor Tiago Lisboa Mendonça. Em nota emitida hoje, a Polícia Civil do Paraná disse que o MP ofereceu a denúncia “praticamente nos mesmos termos, somente alterando uma das qualificadoras para motivo fútil, que é um motivo insignificante, banal. A pena aplicável é a mesma podendo chegar a 30 anos”, disse o órgão.

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