Nacionais

As forças de segurança e a prevaricação

(*) Fernando Benedito Jr.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao apoiar os atos antidemocráticos que bloquearam as rodovias federais cometeu vários delitos. O primeiro deles é a prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal que tipifica: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa – o que não vai acontecer.

Mas o que incomoda mesmo (e aí reside um ponto de preocupação para o próximo governo) é o aparelhamento de uma força de segurança que deveria cumprir seu papel como instituição do Estado e se comporta como se estivesse a serviço de um governo ou, pior, de um governante, e pior ainda: um governante autocrático, incompetente, democraticamente derrotado nas urnas e que deixa o poder no dia 1º de janeiro depois de 4 anos sem fazer nada. Um inútil.

Um caso para ilustrar foram as blitzen da PREF nos redutos lulistas do País no dia eleição. Coisa que nunca se viu antes.

A PRF, ao servir de guarda pessoal de Bolsonaro, ao fazer vistas grossas para uma manifestação antidemocrática, que não respeita a vontade popular expressa nas urnas, incorre no mesmo erro que os arruaceiros inconformados com a derrota, se junta a eles e se torna igual.

Já há algum tempo a PRF vem acumulando fama de uma polícia bolsonarista, violenta, treinada segundo padrões da ditadura militar – o Caso Genivaldo é um exemplo. Seu Centro de Treinamento em Floripa tem essa fama.

Enquadrar as forças de segurança, particularmente a PRF e as PMs, nas premissas legais, constitucionais, humanistas, é um desafio que se coloca para o novo governo.

Foram muito mal acostumadas neste quatro de Bolsonaro, que aparelhou, liberou o vale-tudo e criou na tropa um sentimento de que ela pode tudo, sem risco de punição. Daí para formação de milícias e esquadrões da morte é um pulo.

(*) Fernando Benedito Jr. é editor do DP.

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