Cidades

PMI oferece perdão integral para contribuintes quitarem débitos

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de Ipatinga concede perdão integral de juros e multas para pagamento à vista de débitos inscritos em Dívida Ativa relativos a ISSQN e taxas

IPATINGA – O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou a Lei nº 4.542, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. Por meio dela, contribuintes pessoa física e também pessoa jurídica recebem incentivos para saldar uma série de débitos inscritos em Dívida Ativa. Os descontos oferecidos facilitam a muitas empresas e munícipes a normalização de sua situação fiscal, reduzindo os impactos financeiros causados por débitos em atraso.

O prefeito Gustavo Nunes salientou importância de anunciar o PERT, principalmente para as empresas que têm pendências perante o município. E acrescentou que, com essa iniciativa, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar sua situação, cumprir com suas obrigações fiscais e se manter em dia com as suas atividades.

PERDÃO

A lei concede perdão de juros, multa e outros acréscimos exclusivamente para débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento –TLLF, Taxa de Licença e Fiscalização de Obras – TLFO, Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental – TLFA, Taxa de Licença e Fiscalização Sanitária – TLFS e Taxa de Gerenciamento de Transporte Público – TGTP.

PRAZO E CONDIÇÕES

Aprovado por unanimidade no Legislativo, é importante salientar que a vigência do programa é limitada até o dia 31 de julho de 2023. Durante esse período, os contribuintes poderão aderir ao programa e regularizar suas pendências fiscais com até 100% de isenção de juros e multas, para pagamento à vista, ou descontos de 90% a 40%, por meio de parcelamento em até 48 vezes.

CONFISSÃO

A adesão ao programa implica na confissão e aceitação dos débitos tributários e na renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial em relação aos mesmos. Por isso, o contribuinte deve avaliar cuidadosamente a conveniência de aderir ao programa, considerando suas condições financeiras e as oferecidas pelo programa.

De acordo com o secretário de Fazenda de Ipatinga, Mateus Shinzato, contribuintes que por ventura apresentarem divergências nas informações prestadas ao fisco poderão retificá-las e recolher possíveis diferenças nos tributos através de Autodenúncia.

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