Policia

MP pede albergue para Ipatinga

Para promotor, a prisão domiciliar gera a sensação de impunidade nos criminosos e descrença da população

 

IPATINGA – Pelo menos 700 pessoas que hoje cumprem pena no regime aberto – saem para trabalhar de dia e retornam à noite para o estabelecimento prisional conhecido como Casa do Albergado – voltam para a casa no final do dia. A situação ocorre em Ipatinga em virtude da falta do locais apropriados para cumprimento da pena no regime mais brando – o aberto. Passados 28 anos da edição da Lei de Execuções Penais, são pouquíssimos os municípios do País que contam com casas do albergado.
No Vale do Aço, a situação não é diferente. Em muitos casos, como não há vagas suficientes para detentos do regime semiaberto em colônias penais ou industriais, as casas de albergado existentes são utilizadas também para abrigar esses presos. Com isso, os detentos em regime aberto acabam recebendo o benefício da prisão domiciliar.

ACP
Em março deste ano, o promotor de Justiça César Augusto dos Santos ajuizou uma Ação Civil Pública, na Vara da Fazenda Pública, solicitando ao Estado a construção de uma casa de albergado. Em sua petição, a Promotoria destaca que a falta de um albergue em Ipatinga obriga o Juízo da Execução Criminal da comarca a deferir aos apenados em regime aberto a prisão domiciliar, condicionando-os a se recolherem em suas casas durante a noite e nos finais de semana, sem qualquer monitoramento ou fiscalização.
Segundo o promotor, estima-se que haja mais de 700 pessoas cumprindo pena no regime aberto em Ipatinga, sem fiscalização efetiva e que apenas assinam o livro mensalmente. “A execução penal depende que o Poder Executivo construa os estabelecimentos prisionais e ofereça a estrutura de apoio. Contudo, o Estado de Minas Gerais não tem cumprido com o determinado no artigo 95 da Lei de Execuções Penais (LEP)”, pontua o promotor.
Para César Augusto, a concessão da prisão domiciliar para os sentenciados em cumprimento de pena no regime aberto gera a certeza da impunidade nos criminosos – a descrença da população na segurança pública.

CASA DO ALBERGADO
O Promotor de Justiça detalha em sua ação enviada à justiça que a casa do albergado, como determina a lei, deve estar localizada em centro urbano, possibilitando ao condenado acesso ao trabalho, à escola ou ao estabelecimento em que o sentenciado irá desempenhar suas atividades.
César Augusto ainda pediu ao Estado que a construção de um albergue para a Comarca de Ipatinga conste no orçamento do ano seguinte.

MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Na mesma ação em que o promotor solicita a casa do albergado, ele pede que o Estado providencie equipamentos eletrônicos para monitoramento dos sentenciados no regime aberto. A Lei de monitoramento eletrônico entrou em vigor em junho de 2010, que prevê a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos de saída temporária, no regime semiaberto e de prisão domiciliar.
O promotor sugere a utilização de pulseiras ou tornozeleiras para o controle. “Este recurso eletrônico vai além do controle de presos em regime beneficiado. Visa também a uma possível solução para as prisões, para a segurança da sociedade, mas também para oferecer maior efetividade na ressocialização dos condenados”, argumenta o promotor.


Lei de monitoramento eletrônico entrou em vigor em junho de 2010; promotor pede sua utilização em Ipatinga
(Crédito: Agência Minas)

 

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