Cidades

Lei prevê proteção às mulheres em bares, restaurantes e casas noturnas de Ipatinga

IPATINGA – O prefeito Gustavo Nunes sancionou a Lei 4.509, de autoria da vereadora Cida Lima (PT), que dispõe sobe a proteção às mulheres em bares, restaurantes e casas noturnas da cidade. A lei prevê que os estabelecimentos devem adotar medidas de auxílio à mulher que se encontre em situação de risco em suas dependências.

Segundo o Artigo 2º da Lei, o auxílio às mulheres deve ser prestado pelo estabelecimento por meio das seguintes medidas: oferta de acompanhamento até o embarque, seja em seu carro ou outro meio de transporte; e comunicação à polícia ou guarda municipal.

CARTAZES

O estabelecimentos também devem afixar cartazes, preferencialmente nos banheiros femininos, informando a disponibilidade do auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Os cartazes devem ter os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”.

Os cartazes devem medir no mínimo 30×40 centímetros e próximo a eles também deve ser fixado cartaz informativo, medindo no mínimo 20×10 centímetros, contendo o número telefônico da Central de Atendimento à mulher, com o seguinte texto: “Ligue 180”. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados.

ADAPTAÇÃO

Conforme a lei, os estabelecimentos deverão treinar e capacitar seus funcionários para aplicação das medidas previstas e terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua promulgação, ocorrida no último dia 19, para se adequarem.

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