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Lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica

BRASÍLIA – O presidente Lula sancionou, em 31 de outubro, a lei 14.713/2023, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. O novo instrumento legal afirma que a guarda compartilhada será proibida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar provocada por um dos genitores. Apesar de a lei não especificar nenhum gênero, é notório que as mulheres seguem como principais vítimas das violências que ocorrem dentro dos lares.

A pesquisa  “Visível e Invisível​: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), de março deste ano, revelou “que e mulheres com filhos apresentam prevalência de violência por parceiros íntimos superiores às que não têm filhos. Entre mulheres com filhos, 13,2% disseram ter vivenciado essa forma de violência por parte dos parceiros íntimos, ao passo que entre as mulheres que não têm filhos a prevalência foi muito menor, de 3,4%.

ALGOZES

Os dados FBSP comprovam que os parceiros seguem como principais algozes, e ter uma lei que afaste do lar o agressor é fundamental: “Nesse sentido, a Lei nº 14.713/23 surge para evitar casos de violência física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial previstas na Lei Maria da Penha, para aqueles ex-casais que têm filhos e que compartilham a guarda deles”, informa Mylla Bispo, advogada, professora e mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

GUARDA UNILATERAL

Para ela, a nova lei traz a possibilidade de uma guarda unilateral para a mulher vítima de violência “no intuito de que ela não necessite da autorização desse pai agressor para as atividades cotidianas, para a discussão e acompanhamento do dia a dia da criança e do adolescente.”

A FBSP afirma ainda, na mesma pesquisa, que quase 30% das brasileiras afirmaram ter sofrido algum tipo de violência ou agressão no ano de 2022, o que corresponde a 18,6 milhões de mulheres acima de 16 anos. Já o estudo “Violência contra Meninas e Mulheres em 2023”, também do Fórum, apontou que feminicídios e homicídios femininos tiveram um crescimento de 2,6% este ano quando comparado com o mesmo período do ano anterior.

MUDANÇA NO DIREITO DE FAMÍLIA

O novo instrumento legal pode representar um divisor de águas no Direito de Família, quando se trata de violência doméstica e guarda de filhos, pois a nova legislação também garante que “antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação de guarda (…) o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar.”

Bispo já atuou em diversos casos em processos de Direito de Família, onde, segundo relata, os magistrados das Varas Cíveis de Família se portavam da seguinte forma: “uma coisa é o processo de Família e outra é o processo criminoso envolvendo possível crime previsto na Lei Maria da Penha”.

A mestra que, desde 2018, advoga para mulheres em situação de violência, explica que não é possível dissociar as questões familiares pós-divórcio ou dissolução de um casal – um exemplo das ações de proteção dos menores -, das violências sofridas pelas mulheres em suas casas e isso traz diversos reflexos negativos em sua vida mesmo após o afastamento de seu agressor.

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