Cidades

Justiça acata ação do MP sobre aluguel da Prefeitura de Ipatinga

Contratação foi feita sem licitação por R$ 3,6 milhões durante 15 meses; agentes políticos são acusados de irregularidades e enriquecimento ilícito

Foto: A nova sede no bairro Cidade Nobre foi contratada temporariamente enquanto o antigo prédio passa por reformas

IPATINGA – A justiça acatou a ação civil por ato de improbidade com nulidade e revisão de contrato e obrigação de fazer proposta ao MPMG em desfavor do município de Ipatinga. A ação diz respeito ao contrato de aluguel da nova sede da Prefeitura Municial no bairro Cidade Nobre. A contratação feita pela administração foi alvo de críticas em audiência realizada pela Câmara Municipal. De acordo com a Promotoria de Justiça, o contrato firmado entre a administração pública e os locadores seria de 15 meses e o valor supera os R$ 3,6 milhões.

A denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais foi protocolada pela vereadora Cida Lima (PT) e também foi alvo de críticas do SindUTE e da vereadora Professora Mariene.

ENVOLVIDOS

Na ação aberta pela justiça visando à declaração de nulidade do contrato, o ressarcimento do valor irregularmente dispendido, a condenação em ato de improbidade e em danos morais coletivos, estão arrolados: o prefeito Gustavo Morais Nunes, a secretária de Educação Patrícia Avelar Soares, Valter Martins dos Reis, Matheus Lima Braga, Fausto Gualberto Lara, Carlos Eduardo de Almeida Gomes, Antônio Gomes Batista, Alego Empreendimentos Ltda e Ideal SM Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga em face de uma secretária municipal, dois ex-secretários e três empresários por enriquecimento ilícito e fraude em processo licitatório que resultou na locação de um imóvel que abriga hoje a sede provisória da Prefeitura Municipal. A ação também foi movida contra o prefeito de Ipatinga. Duas empresas também são citadas na ACP proposta na sexta-feira (22).

DOS PEDIDOS

Na ação o MPMG pede à Justiça a imediata suspensão do contrato de locação originário da dispensa de licitação e que a Prefeitura Municipal de Ipatinga proceda a revisão contratual, de modo a firmar o contrato de locação diretamente com o demandado proprietário do imóvel, pelo valor de R$ 120 mil, com a consignação do valor sobressalente de R$ 140 mil até a elucidação do caso.

Além disso, o MPMG requer a condenação dos dois empresários e das duas empresas por receber vantagem ilícita, conforme o artigo 9º, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.492), e a condenação da secretária municipal de Educação, dos ex-secretários municipais de Administração e um empresário pela fraude ao procedimento licitatório.

O MPMG pede, ainda, a condenação dos demandados no pagamento de dano moral coletivo, no valor individual de R$ 286.415,76. No caso dos empresários e empresas envolvidas, à condenação ao pagamento de dano moral coletivo, em caráter solidário, no valor de R$ 3.640.000,00.

IRREGULARIDADES

A partir da representação, a 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga instaurou um Inquérito Civil para apurar a Dispensa de Licitação n.º 06/2022, realizada pela Prefeitura de Ipatinga, e que resultou na locação de um imóvel com a Ideal SM Empreendimentos Imobiliários no valor de R$ 3.640.000,00. A locação foi promovida para abrigar a sede provisória da administração municipal.

Conforme o MPMG, foram constatadas diversas irregularidades, como a indevida opção de contratação por dispensa, com direcionamento, e visando atendimento ao interesse privado; ausência de pesquisa de mercado; ausência de estudos sobre a viabilidade locacional; locação de imóvel cujas características – e por consequência o preço – são desproporcionais às necessidades da Administração Pública; utilização, em desvio de finalidade, de verbas de manutenção e desenvolvimento do ensino (vinculadas) para custeio da locação; e contratação por terceiros (pessoa jurídica interposta).

O MPMG coletou uma série de elementos probatórios que demonstram a ocorrência das irregularidades e a autoria atribuída aos requeridos, como cópia integral da dispensa; contrato firmado entre o município e a Ideal SM Empreendimentos; termo de autorização de abertura/dispensa do Procedimento de Dispensa n.º 06/2022; termo de referência do Procedimento de Dispensa n.º 06/2022; proposta de locação; laudo de avaliação do imóvel locado entre outros.

À MARGEM DA LEI

De acordo com a Promotoria de Justiça, “os investigados atuaram à margem da lei, uma vez que negaram obediência à Constituição da República, Lei de Improbidade Administrativo e à Lei de Licitações e Contratos. Tal postura de desrespeito ao ordenamento jurídico, violando os mais comuns preceitos balizadores da Administração Pública, gera dano extrapatrimonial, passível de ser compensado no bojo desta relação jurídica processual”.

Por ora o MPMG não oferecerá a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) aos investigados, considerando as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social dos atos de improbidade apontados.

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