Cidades

Aberto prazo para solicitar impugnação de candidatos

Pedidos de impugnação devem ser protocolados nos cartórios eleitorais até no máximo sexta-feira (13)    (Crédito: Nadieli Satlher)

 

IPATINGA – Os cartórios eleitorais estabelecidos no município de Ipatinga já podem receber os pedidos de impugnação do registro de candidatura dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
De acordo com a resolução (n° 23.373/12) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os requerimentos de contestação só podem ser feitos após a publicação do edital com os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
O cartório da zona 348° publicou a relação dos candidatos de Ipaba na última sexta-feira (6), por isso o prazo de impugnação se encerra na quarta-feira (11). Já os cartórios da zonas 130 e 131 finalizaram as listas de Ipatinga e Santana do Paraíso no domingo (8), portanto o prazo vai até sexta-feira (13).
A Justiça Eleitoral permite que sejam arroladas testemunhas para comprovar a impugnação, no máximo de seis. Não poderá contestar o registro o promotor que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

DEFESA
O candidato que tiver o registro contestado tem um prazo de sete dias, após devida notificação, para juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas. Inclusive documentos que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.
A declaração de inelegibilidade do candidato a prefeito não atingirá o candidato a vice-prefeito, assim como a deste não atingirá aquele. A validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro.

ESQUECIDOS
Nos casos de candidatos, escolhidos em convenção, que tenham sido omitidos pelos partidos ou coligação, o prazo para requerer o registro individual acaba nesta terça-feira (10). Para estes casos, a publicação do edital deve ser feita até sexta-feira (13), e o prazo de impugnação expira na quarta-feira da semana que vem (18).

PLANO DE MÍDIA
Somente após findar os prazos de impugnação e defesa dos candidatos, partidos ou coligações é que os juízes eleitorais vão construir o plano de mídia da propaganda eleitoral.
De acordo com Deusmiro Brasil, chefe do cartório eleitoral da zona 348°, o planejamento dos programas em rádio e televisão depende da concretização dos registros de candidatura, pois o tempo de cada um está diretamente ligado aos partidos que compõem a coligação.
O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

TROCA
Os partidos ou coligação podem substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A legenda pode requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que for expulso. Desde que tenha sido dada a ele ampla defesa, com observância das normas estatutárias.
A substituição se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político, devendo o pedido de registro ser requerido, no máximo, até 10 dias após o a decisão judicial que deu origem à situação, ou ainda da notificação da executiva ao candidato.

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