Cidades

Vereadores aprovam o Conselho da Juventude

IPATINGA – Os vereadores aprovaram em segunda votação, na tarde desta terça-feira, 23, o projeto de lei de autoria do Executivo que cria o Conselho Municipal da Juventude de Ipatinga – COMJUVI.
Em 2012, o Conselho havia sido criado através de projeto de lei do vereador Agnaldo Bicalho (PT), mas acabou sendo vetado, porque a lei é de autoria exclusiva do Executivo.

Antenado a isto, “construímos a quatro mãos um projeto de lei que altera lei existente, mas que nunca chegou a ser regulamentada e não nos atende. Esta iniciativa virá preencher esta lacuna no município e estabelecer um conselho que promoverá políticas públicas para os jovens”, comentou Bicalho.
O projeto 36/13 altera a lei 2.400, de 27 de dezembro de 2007, e estabelece maior participação popular em sua representação.

De acordo com Agnaldo, em 120 dias, o Conselho estará formado, com seus membros escolhidos e uma conferência municipal da juventude marcada. “A partir daí, o COMJUVI poderá propor políticas públicas para a juventude”, enfatizou o parlamentar

Segundo o projeto de lei, o COMJUVI será composto por 20 membros e respectivos suplentes, eleitos dentre os indicados pelo Executivo e sociedade civil organizada, dentre membros do movimento juvenil, diretórios acadêmicos, indicado pela CDL, vinculados a organizações religiosas, OAB, CREA, e eleitos em assembléias populares.

Agnaldo elogiou o gesto do Executivo de abrir mão de três de suas vagas, para ser preenchidas pela sociedade civil organizada. “Os jovens irão responder a este posicionamento da prefeita de forma positiva. O governo indica 7 vagas e a sociedade civil 13. Pela paridade era para ser meio a meio, mas a prefeita demonstrou sensibilidade em deixar a comunidade jovem escolher seus próprios representantes”, disse.Dentre as atribuições do COMJUVI estão avaliar a situação do jovem no município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para a juventude, elaborar, analisar e votar diretrizes orçamentárias, etc.

A lei prevê a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Juventude de Ipatinga – FMDJ, instrumento de captação de recursos destinados ao financiamento de atividades do COMJUVI e passará a constar no orçamento municipal, integrando o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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