Policia

TJMG nega pedido de liberdade e cabo Victor continua preso

 Militar permanece preso em quartel de Belo Horizonte

BELO HORIZONTE – A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou nesta quarta-feira (21) o pedido de liberdade para o policial militar Victor Emmanuel Miranda de Andrade, preso sob a acusação de mandar matar Ceidson Mendes do Nascimento, de 26 anos, em setembro de 2011. A vítima teria sido morta porque testemunhou contra o membro da corporação nas investigações do homicídio do comerciante Ricardo Souza Garito, em 2007, no bairro Canaãzinho. O feito havia sido adiado na semana passada, em 14 de agosto, porque o relator do recurso, desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo, pediu vista ao processo.

DEFESA
No pedido dos advogados de Victor, a defesa argumentou que a prisão preventiva não poderia ter sido decretada uma vez que os requisitos básicos não estavam presentes. Entre esses requisitos estão a necessidade de impedir que o réu continue praticando crimes; de evitar que ele atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruição de provas; e de impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida. Os defensores do militar também alegaram que o réu era primário e tinha bons antecedentes, exercendo atividade lícita e “ostentando ilibado comportamento profissional”.

Na sustentação oral, feita antes da sessão de ontem, o advogado Leon Bambirra Obregon Gonçalves pediu a desconstituição do decreto de prisão preventiva, afirmando que o fato de o acusado ser policial militar não é fundamento para que ele seja mantido preso. Ele também afirmou que o seu cliente estava na cidade de Lavras em 16 de setembro de 2011, quando o suposto assassinato ocorreu, e que a única motivação para a prisão dele foi o depoimento de uma vítima. “Para prisão preventiva deve haver demonstração do risco que o acusado representa para a sociedade”, declarou.

UNANIMIDADE
O desembargador Corrêa Camargo afirmou que o pleito de revogação da prisão preventiva não se sustentava. “Elementos concretos evidenciam a necessidade da segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública, principalmente sua reiterada prática delitiva, tendo ele inclusive sido pronunciado em três processos criminais diversos, conforme se infere da certidão de antecedentes criminais”, considerou.
A decisão foi unânime entre os membros do colegiado. Além de Camargo, negaram o pedido os desembargadores Edison Feital Leite e Eduardo Brum.

OUTRA PRISÃO
Mesmo se a banca julgadora da 4ª Câmara Criminal do TJMG tivesse concedido o habeas corpus ao cabo Victor, o militar não seria posto em liberdade. Isso porque o juiz da 2ª Vara Criminal de Ipatinga, Antônio Augusto Calaes, decretou a prisão preventiva do cabo em outro homicídio em que o PM figura como suspeito.

Victor Emmanuel e Joaquim Pereira de Moura foram apontados pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) como sendo os responsáveis pela morte de Eduardo Luiz da Costa, executado a tiros em 2007, no bairro Jardim Panorama. O pedido de prisão preventiva feito pela PC foi concluso e com parecer favorável pelo Ministério Público no dia 5 de julho passado.

Entretanto, a prisão preventiva dos dois suspeitos só foi decretada no dia 6 de agosto e os mandados de prisão foram encaminhados às polícias Civil e Militar para serem cumpridos somente na segunda-feira (12). Joaquim permanece foragido da Justiça.

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