Cidades

TJMG mantém Rômel na presidência da Usiminas

  Em despacho provisório assinado ontem, o desembargador Vicente de Oliveira Silva, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve decisão que confirmava o afastamento do diretor-presidente e de outros dois diretores da Usiminas. O recurso – agravo de instrumento – agora vai ser julgado por turma em sessão da 10ª Câmara Cível, em data ainda não prevista.

   De acordo com o processo, as empresas Ternium Investimentos S/A, Confab Industrial S/A, Prosid Investments S/A e Siderar S.A.I.C., denominadas em conjunto de “Grupo T/T” ajuizaram a ação com pedido liminar contra Nippon Usiminas Co. Ltd., Nippon Steel & Sumioto Metal Corporation, Metal One Corporation, Mitsubishi Corporation do Brasil S/A – denominadas em conjunto de “Grupo NSSMC”, seus representantes (P.P.M., F.W., E.H., T.H., H.M., Y.F.) e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), para que fosse suspensa a eficácia do afastamento do diretor-presidente da Usiminas, J.E., e de outros dois diretores, deliberado em reunião do Conselho de Administração no dia 25 de setembro.

   A alegação do Grupo T/T é que foi firmado com o Grupo NSSMC um acordo de acionistas, “cuja regra fundamental é que todas as deliberações a serem submetidas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração – inclusive a eleição e destituição da diretoria – sejam por eles aprovadas consensualmente em reunião prévia”, o que não ocorreu.

 O grupo alega também que a destituição de administradores por conta de irregularidades é matéria de competência da Assembleia Geral e não do Conselho de Administração e que os conselheiros indicados pela NSSMC visavam à obtenção de interesse particular, “qual seja, a reforma do acordo de acionistas”.
 
 O desembargador Vicente de Oliveira Silva entendeu que não existe, no presente caso, risco de lesão grave e de difícil reparação aos agravantes até o julgamento final deste agravo de instrumento. “Conforme se verifica, as funções originariamente desempenhadas pelos diretores destituídos encontram-se temporariamente compostas por pessoas que, em juízo sumário, não possuem vínculo com quaisquer dos grupos litigantes – NSSMC e T/T”, afirmou.

“Ao contrário”, continua, “observa-se que a sociedade encontra-se sob o manto administrativo temporário do diretor-presidente, Sr. R.E.S., possuidor de histórico profissional de quase trinta anos junto à empresa, na qual já desempenhou algumas funções de natureza diretiva”.

Segundo o desembargador, a revogação da destituição dos diretores configuraria o perigo da demora inverso, “vez que redundaria na retomada dos diretores sobre os quais pairam denúncias de recebimento não previsto de bônus e remunerações sem a devida aprovação do Conselho de Administração, em desmerecimento aos deveres de lealdade e confiabilidade”.

O desembargador afirmou ainda que a reintegração dos diretores “poderá gerar instabilidade mercadológica à companhia, colocando em risco sua confiabilidade e solidez”.Em despacho provisório assinado ontem, o desembargador Vicente de Oliveira Silva, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve decisão que confirmava o afastamento do diretor-presidente e de outros dois diretores da Usiminas. O recurso – agravo de instrumento – agora vai ser julgado por turma em sessão da 10ª Câmara Cível, em data ainda não prevista.

(Fonte TJMG)

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