Cidades

Taxa de Incêndio “cai” para lojistas filiados ao Sindcomércio

Cobrança de tributo, com vencimento nesta sexta-feira (31), é suspensa por força de Mandado de Segurança Coletivo

IPATINGA – O comércio é mais uma categoria econômica isenta do pagamento da chamada “Taxa de Incêndio”, tributo com vencimento previsto para esta sexta-feira (31). Depois da indústria, a cobrança também foi suspensa a empresários varejistas e atacadistas de bens e serviços de Minas Gerais, graças a Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) após intervenção do Sindcomércio Vale do Aço.

“Temos o objetivo legal de representar e defender o comércio do Vale do Aço e, diariamente, acompanhamos atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam o setor”, garante o presidente do Sindcomércio, José Maria Facundes.

STF

O dirigente sindical explicou como foi possível isentar os comerciantes do Vale do Aço da Taxa de Incêndio: “Ao tomarmos conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu a cobrança como inconstitucional, trabalhamos junto à Fecomércio Minas no fim da exigência da Taxa de Segurança Pública relativa a utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. Na última terça-feira, conseguimos – em decisão liminar – que os empresários filiados ao Sindcomércio em Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo não precisem mais pagar mais esse tributo, cujo valor pode passar dos R$ 500 em alguns casos.”

MANDADO

José Maria Facundes destaca que a decisão liminar tem natureza provisória e depende ainda da decisão final da ação judicial confirmar ou não tais efeitos. “Por enquanto, não há obrigação no pagamento da Taxa de Incêndio. Caso haja qualquer outra decisão contrária, estaremos atentos para brigar pelos direitos dos empresários e deixá-los informados”, complementa o presidente do Sindcomércio.

O QUE É A TAXA

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, “os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).”

Outras informações podem ser obtidas através do Setor Jurídico do Sindcomércio por meio dos telefones 3821-9020, 3842-2040 e 3849-4490.

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