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STJ reduz pena de Lula

Turma forma maioria e ex-presidente Lula pode ir para regime semi-aberto ainda este ano

BRASÍLIA – A redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão no caso do tríplex em Guarujá (SP) pode permitir que o petista vá para o regime semiaberto em setembro. A nova pena para Lula foi fixada hoje pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga um recurso do ex-presidente contra a condenação no processo do tríplex. O relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer votou para que a pena aplicada a Lula seja reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca.

O relator, ministro Felix Fisher

A progressão para o regime semiaberto é prevista após o cumprimento de um sexto da sentença. Considerando a redução no tempo de prisão, Lula pode pedir a progressão de regime após aproximadamente 17 meses de prisão. O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018, há pouco mais de um ano

A data exata em que o ex-presidente pode pleitear a progressão de regime deve ser disponibilizada no acórdão do julgamento do STJ. A pena anterior, fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), era de 12 anos e um mês de prisão.

O JULGAMENTO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em julgamento nesta terça-feira (23) o agravo regimental que busca rever a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apurados no âmbito da Operação Lava Jato.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo relativo ao tríplex do Guarujá (SP). De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista.

Em novembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro Felix Fischer negou provimento ao recurso especial do ex-presidente contra o acórdão condenatório do TRF4.

Na decisão, o ministro afastou as alegações de suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, de ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesses pontos, Felix Fischer aplicou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não justifica a interposição de recurso especial.

Contra essa decisão, a defesa recorreu à Quinta Turma com o agravo regimental.

CRIME IMPOSSÍVEL

No recurso, os advogados de Lula alegaram violação das regras de competência e imparcialidade do juízo sentenciante e dos procuradores da República que atuaram no caso. Também foram alegadas como teses defensivas a condenação fundada exclusivamente em depoimento do empresário Léo Pinheiro, da OAS, e a inexistência de vantagem indevida recebida pelo ex-presidente, o que caracterizaria a hipótese de crime impossível.

A defesa pediu, entre outras coisas, a anulação ou reforma do acórdão condenatório do TRF4, com o reconhecimento das nulidades processuais, ou a absolvição de Lula por injusta condenação. De forma subsidiária, pediu o redimensionamento da pena do ex-presidente, com a sua fixação no mínimo legal.

Em março deste ano, após a fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é competência da Justiça Eleitoral o julgamento de crimes comuns conexos com delitos eleitorais, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal contra o ex-presidente para a Justiça especializada, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.

HISTÓRICO

Mesmo antes de o recurso especial chegar ao STJ, a Quinta Turma negou, em março de 2018, habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente com o objetivo de impedir a execução provisória da pena fixada pelo TRF4, antes do trânsito em julgado da condenação penal.

À época, o colegiado entendeu que a previsão, pelo TRF4, quanto ao início do cumprimento da reprimenda, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias, seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo STF, o qual concluiu que a execução provisória da condenação – ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário – não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Em agosto do ano passado, a Quinta Turma também rejeitou um pedido de Lula para atribuir efeito suspensivo ao seu recurso especial e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral, até o julgamento do recurso pelo tribunal.

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