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STF adia definições sobre aplicação da Ficha Limpa em mandatos atuais

O plenário do STF decidiu sobre a validade da retroatividade da Ficha Limpa

DA REDAÇÃO – O plenário do Supremo Tribunal Federal adiou, ainda sem data anunciada, as definições finais sobre a aplicação da retroatividade da Lei da Ficha Limpa em mandatos atuais. Em decisão de seis votos favoráveis e cinco contrários, o pleno do STF já havia aprovado a validade do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles políticos que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Com isso, a repercussão prática da decisão do STF sobre os mandatos atuais de centenas de políticos processados pela Ficha Limpa, como são os casos dos prefeitos de Ipatinga (Sebastião Quintão) e Timóteo (Geraldo Hilário), continua pendente de definições legais. Novas sessões plenárias do STF estão agendadas para a próxima semana, quando a matéria poderá entrar em pauta com prioridade novamente e ser votada pelos ministros.

PLENÁRIO
Os debates sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da corte e a fixação da tese para repercussão geral em todo o país deveriam acontecer na sessão de quinta-feira (5). Mas o ministro Luiz Fux, logo na abertura da reunião, ponderou sobre a ausência do ministro Dias Toffoli e sugeriu o adiamento até que o pleno estivesse novamente completo, com a presença de todos os seus integrantes, para julgar a matéria.
No plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowisk deverá iniciar a discussão sobre o alcance da medida legal para os atuais mandatos, e seus efeitos em políticos processados eleitoralmente. Já o ministro Luiz Fux vai argumentar sobre a tese de validade retroativa da Ficha Limpa com repercussão em todo o país.
Na sessão de quarta (4), reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos da Ficha Limpa os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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