Cidades

Sindsesp diz que Paraíso não pode ser exceção

Vinicius Valverde, presidente do Sindsesp, esclareceu que Santana do Paraíso é o único município da região a manter jornada de oito horas no serviço público

 

PARAÍSO – O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Paraíso (Sindsesp), Ricardo Valverde, afirmou na tarde de ontem que há quatro anos vem tentando fazer com que a Prefeitura retome a jornada de trabalho de seis horas/dia para o funcionalismo público.
O sindicalista destacou que a Lei Orgânica do município, aprovada em 1995, assegurou ao servidor “duração de trabalho não superior a seis horas diárias e 40 horas semanais”, (artigo 122).
“Desde 2005, quando o prefeito Joaquim Correia de Melo – Kim (PT) assumiu a gestão do município, alguns cargos tiveram o tempo de serviço ampliado. Em vários momentos colocamos essa reivindicação na pauta, mas nunca tivemos retorno positivo. Por isso, vamos fazer uma manifestação para colocar nossa posição”, explicou.
A categoria vai realizar na tarde desta quinta-feira (30), um ato público em frente ao prédio da Prefeitura. O fato acontece ainda em protesto contra a posição da Procuradoria do Executivo, que vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar a emenda à Lei Orgânica, aprovada pelo Legislativo no mês passado.

JUSTIFICATIVA
Um decreto publicado na última sexta-feira (24) anunciou a posição contrária da Prefeitura de Santana do Paraíso em aceitar a mudança na jornada de trabalho do funcionalismo público. O município alega ainda que a mudança feriu a lei eleitoral e descumpriu o princípio da independência dos poderes, haja vista que os vereadores não podem legislar sobre ato de competência do Executivo.

AUDIÊNCIA
Segundo Vinícius Valverde, a informação dada pela advogada do município de que a Prefeitura não foi convidada a participar dos debates feitos pela Câmara de Santana do Paraíso não procede. “Foi realizada uma Audiência Pública e convocaram vários servidores, sindicato e a Prefeitura. O processo legislativo e o andamento das proposições são competência da Câmara, o fato da lei ter sido aprovada em julho, próximo ao período eleitoral, foi opção dos parlamentares e sua assessoria jurídica”, esclareceu.
O sindicato foi fundado há pouco mais de quatro anos e já encontrou a situação como se encontra agora. “Não queremos um direito novo, mas sim que se restabeleça o que sempre existiu e foi tirado dos trabalhadores”, pontuou.

VEDAÇÃO

Sobre o impedimento do período eleitoral, o sindicato defende que a lei 9.504 não se aplica à situação da emenda aprovada pelos vereadores de Santana do Paraíso. O entendimento é que a vedação se refere a condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

PERDAS
Vinícius ainda reforçou que a aplicação da jornada de seis horas não trará prejuízo ao funcionamento da máquina pública do município. “Temos conhecimento de que os servidores da Prefeitura trabalham no sistema de tarefas. Se o trabalhador realiza as suas obrigações dentro do prazo de quatro a cinco horas, ele é dispensado do serviço, pois não houve mais demandas naquele dia”, contou.
O sindicato apontou que apenas as funções de motoristas e vigilantes devem demandar mais contratações, caso fosse aplicada hoje a jornada de trabalho de seis horas diárias.

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