Cidades

Roberto Carlos e conselheiros discutem prioridade na Saúde

IPATINGA – O vereador Roberto Carlos convidou os representantes dos Conselhos que defendem os idosos e as crianças em Ipatinga para um reunião de trabalho sobre a Lei 3.239/2013, de autoria do parlamentar, que garante prioridade a esses públicos nas unidades de saúde. A vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), Sirley Rodrigues de Souza, a socióloga e assessora do CMDCA, Maria Cecília Lourenço, o presidente do Conselho Municipal de Saúde, José Lameira Melo e o Assessor Jurídico Regis Carlos José Oliveira participaram do encontro.

“O objetivo maior desse chamamento é fortalecer a luta para apresentar propostas de regulamentação à Lei 3.239/2013. Juntos vamos colocar em prática aquilo que prevê os Estatutos do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, não estamos criando uma nova legislação e sim regulamentando instrumentos legais já consolidados”, esclareceu o parlamentar.

PROMULGAÇÃO

Após derrubar por unanimidade o veto da prefeita, a Lei 3.239/2013 foi promulgada no dia 08 deste mês, pelo presidente da Câmara, o vereador Ley do Trânsito. Entretanto, para que a priorização para idosos e crianças ocorra na prática, a administração municipal terá que definir as formas do atendimento especial.

Roberto Carlos ressaltou que “ninguém conhece melhor a realidade de idosos e crianças no município do que os conselheiros municipais. Por isso, devem partir deles as melhores e mais eficientes medidas sobre como deve funcionar o serviço de saúde daqui para frente. A implantação efetiva dessa lei depende da participação popular tanto na elaboração quanto na fiscalização das unidades municipais de saúde pública”.

CRITÉRIO OBJETIVO
O atendimento prioritário na rede de saúde está previsto tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), quanto no Estatuto do Idoso. O parlamentar reforçou que a lei recentemente aprovada somente cobra algo que já está consagrado. “Não criei nada novo, não estamos inventando um privilégio, nem exigindo algo que dificulte o serviço de saúde. Muito pelo contrário, é um direito previsto em lei que vai ajudar muito a Secretaria Municipal de Saúde na triagem dos pacientes. Além de dar dignidade aos idosos e às crianças, a Lei vai agilizar o atendimento nas unidades de saúde e no Hospital Municipal, porque deixa claro um critério objetivo: é obrigação legal atender com absoluta prioridade crianças e idosos, assim como está escrito nos estatutos”, defendeu Roberto Carlos.

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