Cidades

Responsáveis por lixo de eventos serão punidos

IPATINGA – “É um papelzinho aqui, um copo descartável ali, uma garrafa pet acolá. Moscas, roedores e mau cheiro tomam conta do lugar. E assim, onde estava limpo e saudável para o uso da população, se torna um ambiente insalubre e impróprio. É… Viver em sociedade não é fácil. É só um papel de bala, é só um toco de cigarro, é só mais um copo plástico. Mas imagina todo mundo fazendo isso. Teremos um lixão na nossa porta. Por isso é importante a conscientização da importância em manter nossa cidade limpa, começando pelos espaços que utilizamos”.

Esse pequeno texto foi extraído da justificativa do Projeto de Lei 114/2018 e foi escrito pelos alunos do ensino médio da Escola Estadual Nacif Selim de Sales, no bairro Canaã. A proposição, aprovada na reunião extraordinária realizada na quinta-feira (6), tem por objetivo estabelecer regras para o uso e ocupação de espaços públicos para qualquer tipo de atividade econômica e realização de eventos.

Projeto de lei aprovado pela Câmara teve origem em debate entre estudantes da Escola Estadual Nacif Selim de Sales

Projeto de lei aprovado pela Câmara teve origem em debate entre estudantes da Escola Estadual Nacif Selim de Sales

IDEIA NA ESCOLA

A ideia de procurar um vereador e transformar um debate de sala de aula em projeto de lei surgiu na disciplina de Sociologia, ministrada pelo professor Ronaldo. Alguns estudantes, ao se deslocarem da escola para uma visita a uma faculdade no bairro Bethânia, teriam ficado impressionados com a falta de lixeiras e a quantidade de lixo jogado na rua. Assim, o assunto acabou se tornando motivo de um aprofundamento maior e reflexão na escola Nacif Selim de Sales.

Os estudantes, juntamente com o professor Ronaldo e orientados pelo ex-vereador Dário Teixeira, que atuava na época na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, procuraram o gabinete da vereadora Lene Teixeira para apresentar a ideia de elaboração de um projeto de lei. Depois de algumas discussões, chegou-se ao texto da proposição.

Em vários de seus artigos, o projeto de lei deixa claro que a utilização dos espaços públicos para o comércio de produtos diversos e realização de eventos está disciplinada por outras normas municipais, como o Plano Diretor e demais códigos e legislação que tratam da concessão dessas áreas.

ESPAÇO PÚBLICO

Mas é no artigo 9º que está o principal objetivo da mobilização dos estudantes da escola do Canaã: “Aqueles que estiverem utilizando o espaço público, quaisquer que sejam suas atividades, se responsabilizarão pela conservação, manutenção, limpeza e higiene da área utilizada e do entorno do mesmo num raio de 50 metros, obedecendo às normas vigentes correspondentes ao ramo explorado e, conforme as disposições desta lei e do regulamento específico, devendo ser responsabilizado por qualquer dano que causar a terceiro ou ao bem público por sua culpa ou dolo”.

Quem desobedecer ao artigo 9º estará sujeito a pagamento de multa e proibição de nova autorização do Poder Público, por seis meses, para utilizar espaços públicos com a finalidade de realizar eventos ou comercializar algum tipo de produto.

EMENDAS

Foram apresentadas três emendas ao projeto, sendo que uma delas reduziu o valor da multa aos infratores de cinco para uma Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga (UFPI), o que representa R$ 110,69, e o prazo de proibição de realizar novos eventos ou comercializar produtos nas vias públicas de um ano para seis meses. Vários vereadores votaram contra as emendas, mas elas acabaram aprovadas.

Os alunos da Escola Estadual Nacif Selim de Sales lotaram o plenário da Câmara Municipal de Ipatinga na quarta e na quinta-feira, quando acompanharam, com muita vibração, às duas votações do projeto de lei. A aprovação das emendas gerou protestos, mas o saldo final foi positivo com a garantia da criação da nova lei.

 

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