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Recurso de Celinho do Sinttrocel é negado, por unanimidade, no TRE

(Crédito: Arquivo DP)

 

FABRICIANO – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, por seis votos a zero, o pedido de cassação que Celinho do Sinttrocel movia contra Rosângela Mendes. Por unanimidade, os juízes do TRE negaram o recurso do sindicalista e da coligação “Fabriciano Quer Mais”, da campanha eleitoral de 2012. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi publicada na última semana.

O sindicalista alegava que a campanha de Rosângela Mendes e da coligação “Para Fabriciano seguir em frente” teria praticado propaganda eleitoral irregular, utilização indevida de veículos de comunicação social e uso de poder político. Mas o Tribunal Regional Eleitoral desconsiderou as alegações. Na decisão do TRE consta que “os fatos alegados não caracterizam abuso de poder econômico, políticos ou dos meios de comunicação, que possam ter comprometido a normalidade e a legitimidade das eleições”.

MULTA
Além da derrota no TRE, a campanha da coligação “Fabriciano Quer Mais”, do então candidato Celinho do Sinttrocel e seu vice, Francisco Pereira Lemos, esteve relacionada a outra decisão desfavorável da Justiça. Em dezembro, o jornal Diário do Aço e a Praxis Pesquisa e Mercado foram condenados a pagar, cada uma deles, multa no valor de 50 mil UFIR (R$ 53.205,00), além de juros de 1% ao mês. O motivo é a pesquisa publicada a poucos dias da eleição municipal de 2012, em Fabriciano, que favorecia a campanha do sindicalista.

Conforme a sentença, a pesquisa estava em desacordo com as determinações legais, “descumprindo o prazo mínimo exigido entre o registro e a publicação e com divergências entre o questionário informado no registro e o divulgado”. O material irregular foi amplamente divulgado nos últimos dias da campanha de Celinho. Os dados apresentados foram contestados nas urnas, no dia 7 de outubro de 2012, quando Rosângela Mendes foi eleita prefeita de Coronel Fabriciano.

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