Cidades

Programa Viver Legal é lançado no bairro Ana Rita

TIMÓTEO – “É gratificante estar aqui hoje para dar essa boa notícia às pessoas que estão há muitos anos aguardando pela legalização dos seus lotes. Estivemos no Novo Tempo, no Bandeirantes, no Macuco e agora aqui no Ana Rita-Esplanada iniciando esse trabalho.” Foi com essa afirmação que o prefeito de Timóteo Douglas Willkys abriu o lançamento do Programa Viver Legal de Regularização Fundiária na noite de quinta-feira na Assembleia de Deus do Bairro Ana Rita.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Em virtude dos protocolos sanitários por causa da pandemia por Covid-19, o lançamento do programa foi realizado em dois momentos, às 18h e às 19h, contemplando mais de 200 moradores que foram incluídos nessa etapa do programa. O prefeito explicou que a iniciativa é resultado de um acordo com o Poder Judiciário para legalizar 240 lotes naquela região, pendência essa que data de mais de 20 anos. “Agora estamos vivenciando um novo momento, na qual a regularização de áreas se torna realidade em nosso Município e vai melhorar, com certeza, a vida dos moradores ao assegurar o direito de propriedade dos imóveis dando segurança jurídica aos verdadeiros proprietários”, reforçou Douglas  Willkys.

REURB SOCIAL

Durante a audiência o subsecretário de Urbanismo da PMT, Ramon Pereira, detalhou os procedimentos e como será desenvolvido o processo de legalização dos lotes. Segundo explicou, a partir de 2017, a implantação de legislação federal facilitou muito os processos de legalização por meio da Regularização Fundiária Urbana (REURB), que é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. O produto final da REURB é o direito real registrado em cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.

Conforme Ramon a regularização resolverá problemas como conflitos de posse, desvalorização do imóvel, construções em áreas de risco, além de trazer benefícios sociais como valorização, possibilidade de futura transferência, além da segurança jurídica. A REURB está dividido entre social e específico, sendo que o primeiro é para quem recebe até 5 salários mínimos e o segundo acima desse valor. No caso da REURB social o morador não tem custos de cartório que serão absorvidos pela Administração Municipal. Mas existem alguns requisitos: o beneficiário não pode ser proprietário de um segundo imóvel e o uso deve residencial ou de uso misto, concomitante com comercial.

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