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Presidente do TSE defende limite de gastos na campanha

Dias Tofoli: “Não há tempo hábil de se aplicar a decisão que prevaleça no STF; este é um tema que ficará para a discussão futura”   (Crédito: Agência Brasil)

BRASÍLIA – A nova regra sobre doação de campanha eleitoral, com a possibilidade de proibição de doação de empresas para candidatos e partidos políticos, não valerá para as eleições deste ano, disse ontem (16) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli. A adoção da regra está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Seis dos 11 ministros do STF se posicionaram contrários à doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e um a favor. A discussão está parada em função de um pedido de vista da matéria. Com isso, analisou Toffoli, mesmo que o julgamento seja retomado e firmada maioria sobre qualquer das duas possibilidades, não há tempo hábil para aplicação da nova norma nas eleições de outubro.

“É evidente que a esta altura, eventual decisão do Supremo não será factível de aplicação nestas eleições. Diante do processo se iniciando no dia 10 de junho, com as convenções e a possibilidade, a partir daí, da abertura de contas de campanha. Não há tempo hábil de se aplicar a decisão que prevaleça no STF”, disse Toffoli. “Este é um tema que ficará para a discussão futura”, acrescentou.

EMPRESAS
A discussão sobre a possibilidade de as empresas fazerem doações para campanhas é um dos principais temas da reforma política, que há vários anos se arrasta no Congresso. Em abril, a Comissão de Constituição do Senado aprovou projeto, proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

LIMITE
Paralelamente a essa discussão, o Congresso Nacional pode aprovar uma lei, estabelecendo limite de gastos nas campanhas, o que poderia baratear os custos dos pleitos estaduais, distritais e federal.

“A Lei 9.504 estabelece que até o dia 10 de junho do ano da eleição poderá ser editada lei que prevê teto de gastos das campanhas. A lei nunca foi editada pelo Congresso. A lei diz que não havendo o teto com a previsão de gastos, é livre aos partidos, coligações e candidatos, se estabelecerem o teto. Ora, se é livre, o céu é o limite”, frisou Toffoli.

“Há uma possibilidade, ainda tenho uma esperança que o Congresso aprove a lei com o teto de gastos das campanhas para presidente da República, senador, governador, deputados federais, distritais e estaduais”, acrescentou.

Para o ministro, houve um “avanço significativo” em relação aos gastos eleitorais e a prestação de contas das campanhas a partir da determinação da Justiça Eleitoral para que os partidos divulguem, no início de agosto e de setembro, os seus doadores de campanha.


STF julga regra que limita MP
BRASÍLIA –
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (21) o julgamento da ação proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para suspender a resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Em março, Janot recorreu ao Supremo, por considerar a norma inconstitucional ao limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impedir a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão. Na ação enviada ao STF, o procurador pede a concessão de liminar para suspender a norma até decisão final do plenário do Supremo.

A Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.

REPÚDIO
Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revogação da decisão, mas o pedido não foi levado a julgamento. Diante da demora do tribunal e da proximidade do período eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a suspensão da norma.
No mesmo mês, associações ligadas ao Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota em repúdio à decisão do TSE. As entidades entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.

A nota foi assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

Ontem (16), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, disse que a resolução não limita o poder de atuação do Ministério Público (MP) e que evita investigações sem transparência. Ele defendeu que o Ministério Público deve submeter a demanda de investigação ao Poder Judiciário, para que o juiz autorize o prosseguimento.

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