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Para sindicatos, dívida da PMI com servidores inativos é de R$ 20 mi

Jodson Sander, coordenador do Sind-Ute e Marcione Menezes, presidente do Sintserpi

IPATINGA – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga (Sintserpi) e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute Subsede Ipatinga) contabilizam uma dívida da Prefeitura de Ipatinga com os servidores inativos, com direito a complementação, de aproximadamente R$ 20 milhões, incluindo o salário de dezembro e o 13º Salário. A informação foi repassada nesta segunda-feira (5), pelos diretores dos dois sindicatos durante entrevista coletiva na sede do Sintserpi. Os sindicalistas manifestaram preocupação com os efeitos da ausência de pagamento das complementações dos servidores aposentados de Ipatinga. Desde outubro quase 2.000 servidores aposentados estão sem receber o benefício, garantido na Lei municipal 1.311/94.

O benefício da complementação dos servidores aposentados de Ipatinga foi instituído no início dos anos 90, quando o município se viu obrigado a mudar o regime de trabalho dos servidores de celetista para estatuário. De acordo a Constituição Federal, o regime estatutário não dá direito ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e, como forma de compensação, foi oferecida a complementação da aposentadoria. Os servidores contribuíram com uma porcentagem de valores que eram destinados aos cofres públicos, porém, o município que era obrigado a criar um Fundo de Complementação ou um Regime Próprio de Previdência não cumpriu a determinação imposta na Lei criada pelo próprio executivo.

Para polemizar ainda mais, a exemplo do que aconteceu recentemente no município de Timóteo, em julho deste ano o município de Ipatinga solicitou ao Judiciário a suspensão dos efeitos de Lei 1.311. Na opinião da presidente do Sintserpi, Marcione Menezes, a população vai pagar uma conta alta, porque a administração municipal está comprometida com o pagamento de juros de pagamentos que ela deixou de efetuar para os servidores que tem esse direito garantido em Lei.

JUROS E MORA
“Antes de 98, o servidor público e outros trabalhadores não tinham que comprovar a contribuição, que era feita pelo serviço. Todo servidor que entrou no serviço público antes de 1998 tem direito a integralidade do vencimento e a paridade com o ativo. Todas as vezes que o servidor que está em ativa tem reajuste esse reajuste serve também para o servidor público que entrou na Prefeitura através de concurso público antes de 1998. A maioria dos aposentados afetados pelo corte entrou nesse período. O que vai acontecer é que mesmo que essa Lei tenha parecer de inconstitucionalidade, o que a gente não acredita que acontecerá, os servidores aposentados que entraram nesse período receberão esses atrasos com juros e mora e quem vai pagar a conta é a população”, defende a sindicalista.

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