Policia

MPF ajuíza ações para garantir obras na BR-381

Beto Novais

IPATINGA – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, ambas com pedido de liminar, para que as obras de duplicação da BR-381 Norte não sejam interrompidas por problemas na apreciação dos projetos de execução e nem cortes de verbas orçamentárias.

Na primeira ação, ajuizada contra a União e Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), consórcio Isolux/Corsan/Engevix e consórcio Grupo Isolux Cosarn S/A, o MPF recomenda que os consórcios entreguem os projetos dos lotes 04, 05 e 06 da BR 381 Norte. Além disso, solicita que o Dnit analise as propostas e decida se as aceita ou reprova, em 90 dias, incluindo neste prazo eventuais necessidades de alteração no projeto. Caso ocorra a aprovação, as obras devem começar em, no máximo, cinco dias.

No caso da rejeição dos projetos dos lotes 04, 05 e 06, o MPF pede que o Dnit aplique as penalidades contratuais cabíveis e que as empresas classificadas no edital sejam chamadas para assumir os contratos. Caso o Dnit não consiga que nenhuma empresa assuma o contrato, deverá realizar nova licitação em no máximo seis meses.

DANO AO ERÁRIO
Na segunda ação, ajuizada contra União e Dnit, o MPF quer garantir que as obras já iniciadas do lote 07 – localizado entre o Rio Una e o entroncamento com a MG-435 – não sejam interrompidas por cortes de verbas ou que os réus se abstenham de remanejar os valores já empenhados e suficientes para a continuidade dos trabalhos. Com o valor de R$ 530 milhões, as obras estão em andamento, mas têm risco de paralisação.

Notícias veiculadas pela imprensa dão conta de um corte de até um terço das verbas previstas para a duplicação, o que coloca em risco as obras já realizadas, como as de terraplanagem e os aterramentos, que podem ser perdidas no período chuvoso.

O MPF pede, liminarmente, que a Justiça determine que a União e o Dnit destinem verba orçamentária suficiente para a realização das obras de manutenção, melhoria e duplicação do trecho para que o prazo de execução da obra, previsto em três anos e dois meses, seja cumprindo. O MPF pede ainda, caso necessário, que a Justiça determine o sequestro judicial dos recursos orçamentários para o prosseguimento das obras.

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