Cidades

MP pede impugnação de Sebastião Quintão

Ex-prefeito Sebastião Quintão teve sua candidatura a vice prefeito questionada pelo Ministério Público    (Crédito: Arquivo)

 

IPATINGA – O Ministério Público Eleitoral protocolou na tarde de ontem (12), no cartório eleitoral da zona 131°, ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito peemedebista Sebastião Quintão, candidato a vice na chapa do empresário Jésus Nascimento (PMDB).
O pedido feito pela promotora Katia Suzane Lima ainda não estava liberado para consulta. O réu ainda não tinha sido notificado da ação no final da tarde de ontem.
Quintão pode ser prejudicado por sua condenação por abuso de poder econômico e político, nas eleições 2008, decisão que culminou com sua inexigibilidade por 3 anos.
Mesmo tendo decorrido o prazo da sua condenação, a lei da Ficha Limpa estabelece que o candidato fica impedido de concorrer a cargos eletivos por um período de oito anos, estendendo, na prática, o período da inelegibilidade.
Outro impedimento pode vir do entendimento de que Quintão, na verdade, está disputando uma terceira eleição consecutiva ao Executivo Municipal. É que em 2009, quando o ex-prefeito Chico Ferramenta (PT), eleito no pleito de 2008, não conseguiu seu registro de candidatura, Quintão assumiu como segundo colocado nas eleições. Ele havia governado a cidade de 2005 a 2008. Contudo, passados dois meses, o peemedebista acabou sendo cassado, dando lugar ao governo de Robson Gomes (primeiro interino, depois eleito).
Hipótese semelhante foi objeto de consulta ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no qual o juiz Benjamim Rabelo manifestou que o prefeito reeleito que teve seu mandato cassado no curso do segundo mandato fica impedido de candidatar-se para o mesmo cargo, no mesmo município, no pleito seguinte, pois a hipótese configura um terceiro mandato consecutivo, vedado pelo artigo 14, parágrafo 5°, da Constituição Federal. A consulta foi respondida em 17 de julho de 2011.

ESPERADO
Dentro do partido, algumas lideranças já esperavam o pedido de impugnação do registro de Quintão, por isso ele teve o nome indicado como vice na chapa majoritária. Eventual confirmação de sua impugnação não afeta os votos obtidos pela chapa, uma vez que o cargo de prefeito é disputado pelo empresário Jésus Nascimento.
Ontem à noite, os candidatos do PMDB mantiveram suas atividades de campanha.
Quintão e Jésus estiveram na feira livre do bairro Bethânia, acompanhados dos candidatos a vereador da coligação, no trabalho de corpo-a-corpo com eleitores.

Liberado sistema para contas de campanha
BH
– Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos já podem baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais que será utilizado nas próximas eleições. O TRE-MG disponibilizou em seu site os programas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral para a prestação de contas de campanhas, dentro de Eleições 2012.
Com o sistema, os interessados podem emitir recibos eleitorais, registrar arrecadação e gastos de campanha, confeccionar e enviar as contas parciais, imprimir peças e gerar a prestação de contas final. Uma das novidades é o funcionamento em rede, permitindo a alimentação de dados por mais de um computador e, ainda, o envio automático da prestação de contas parcial.
De acordo com a legislação, os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.
A Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MG espera que os cartórios eleitorais de Minas recebam cerca de 90 mil contas para análise.
Orientações sobre o assunto estão no “Guia do Candidato para arrecadar, gastar e prestar contas de campanha”, disponibilizado no site do TRE-MG e distribuído nos cartórios eleitorais. Além da legislação, a cartilha aponta o que pode e o que não pode ser feito para arrecadar dinheiro, bens e serviços; como gastar e prestar contas durante e depois da eleição.

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