Cidades

MP aciona justiça para garantir direito ao idoso

Benedito Bueno foi o responsável pelas denúncias feitas ao MP contra a Autotrans

 

IPATINGA – O promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes protocolou nesta semana ação civil pública com pedido de liminar contra a Autotrans, empresa concessionária do transporte coletivo, após denuncias feitas por Benedito Dias Bueno, diretor do CPAC (Comitê para a Conscientização Política e Apoio ao Cidadão).
“A Autotrans, em descumprimento à lei federal 10.741, vem violando o direito dos cidadãos acima de 65 anos com a mudança da roleta ou catraca para a porta da frente. Com redução brusca do espaço interno no ônibus, eles não permitem o acesso do usuário à parte traseira, o que tornou um verdadeiro cativeiro para todos os usuários na hora do embarque”, diz.
Por isso, Bueno busca na Justiça a liberação da roleta para os cidadãos acima de 65 anos, que têm seu acesso livre e garantido por lei de serem transportados sentados ou em pé, com segurança.
As mesmas denúncias foram confirmadas pelo Conselho Municipal do Idoso. O presidente da entidade, Leonardo Costa, informou que vários usuários procuraram o conselho para relatar que motoristas e trocadores da empresa não permitem que pessoas acima de 60 anos e portadores de deficiência, beneficiados pelo passe livre, passem pela roleta.
“Como é público, foi aprovada recentemente em Ipatinga a lei que regulamenta o Passe Livre do idoso entre 60 e 64 anos e dos Deficientes Físicos, lei esta que veio a beneficiar centenas de munícipes. Apesar de todo o benefício oriundo desta legislação, é comum ver os ônibus lotados na parte da frente dos veículos – parte reservada aos idosos, deficientes físicos, gestantes, obesos e pessoas com mobilidade reduzida em geral”, comentou o presidente.
Tal fato acontece pelo pouco número de cadeiras reservadas nos veículos para esse público. O Conselho também recebeu denúncias de que os motoristas não param para pegar os idosos e deficientes físicos em pontos de ônibus.
Com base nas alegações, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Idosos, do Deficiente e do Consumidor ajuizou a ação para obrigar a Autotrans a permitir o acesso dos idosos, gestantes e portadores de deficiência a todo o interior dos seus veículos, inclusive aos locais e assentos existentes após a catraca de controle de passagens.
Segundo o MP, os passageiros ficam em um pequeno espaço do coletivo, entre a porta de acesso e a catraca junto do motorista, onde há poucos assentos e nenhum sistema de segurança. Na maioria dos ônibus, não há barras e aparatos para que possam se segurar.
Uma investigação para apurar as reclamações foi desenvolvida pela promotoria, e a situação foi considerada ‘lamentável’ pelo promotor Walter.
O DIÁRIO POPULAR tentou falar com os representantes da Autotrans para responder às denúncias feitas pelo Ministério Público. Contudo, nenhum diretor da empresa foi encontrado para se posicionar sobre o assunto.

 

PMI diz que cartão dá acesso à catraca, como os demais usuários
Ipatinga
– A legislação obriga que nos veículos de transporte coletivo sejam reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Em nota, a Prefeitura de Ipatinga esclareceu, através da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), que não está omissa quanto ao transporte público para os idosos, gestantes e deficientes do município. Em Ipatinga, os transportes coletivos possuem quase 20% de seus locais reservados para idosos, gestantes e deficientes.
“Em Ipatinga, os idosos de 60 a 64 anos onze meses e 29 dias, pessoas com deficiência, em tratamento de câncer, além de portadores de imunodeficiência humana e imunodeficiência HIV/Aids, têm o direito ao Passe Livre Gratuito, cartão magnético que dá direito ao uso, sem pagamento, do transporte coletivo na cidade. Com o cartão, o beneficiado passa pela catraca como os demais usuários do transporte”, informou.

Gratuidade
Segundo o Estatuto do Idoso (lei federal 10.741), o passe livre de pessoas acima de 65 anos pode ser comprovado apenas com documento pessoal. Em Ipatinga, por força de lei municipal, a gratuidade também é concedida a partir dos 60 anos. Nesses casos, para usufruir do benefício, o passageiro necessita do cartão Passe Livre concedido pela Prefeitura. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detra), localizado na rua Graciliano Ramos, 719, bairro Cidade Nobre. O beneficiário deverá estar munido de cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência de mais de seis meses na cidade de Ipatinga. Mais informações pelo telefone: (31) 3829-8529.

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