Policia

Motorista que atropelou e matou casal no Limoeiro vai a julgamento

Reprodução

IPATINGA – O Poder Judiciário mandou a julgamento o motorista Victor Lúcio Braga, acusado de atropelar e matar o casal de idoso José Raimundo Rodrigues, 78 anos, e Luzia Júlia Rodrigues, de 71. O atropelamento ocorreu em fevereiro de 2011 na rua Morangos, no bairro Limoeiro. Outras três pessoas também ficaram feridas e o réu poderá ainda responder pelo crime de lesão corporal em relação a essas outras vítimas.

O Ministério Público denunciou o acusado por homicídio doloso – quando há intenção de matar. Para o MP, o motorista, que conduzia um Gol, estava em alta velocidade e com sinais de embriaguez, assumindo os riscos de sua conduta, quando perdeu o controle do carro fazendo um “zigue-zague” na pista e subindo na calçada, onde estavam as pessoas atingidas.

SENTENÇA
Na sentença de pronúncia, o juiz da 2ª Vara Criminal Antônio Augusto Calaes relatou que há indícios suficientes de autoria da infração penal. “Os elementos de provas colhidos no processo indicam que o réu teria ingerido bebida alcoólica e desenvolvido velocidade superior ao limite máximo permitido na via em que trafegava no momento do acidente, possivelmente, ocasionando a perda do controle direcional e atropelamento dos ofendidos”, diz trecho da sentença.

Em outra parte, o magistrado ressalta que as condições do tempo, do asfalto e iluminação do local eram boas, podendo-se concluir, em tese, que a perda do controle direcional se deu em razão da alteração da capacidade psicomotora do autor, resultante do consumo de álcool, associada à velocidade imoderada.

TRIBUNAL
Na fase de instrução, a defesa tentou desclassificar o crime de homicídio doloso para lesão corporal culposo – quando a pessoa não tem intenção de ferir outra -. Em resposta o juiz entendeu que é de competência exclusiva do Tribunal do Júri decidir se o réu teve a intenção de matar ou não.

“Havendo prova robusta da materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria resta ao denunciado aguardar a sessão de julgamento para defender suas teses no plenário do Júri, sujeitando-as à devida apreciação do Conselho de Sentença”, finaliza o documento.

O juiz manteve a decisão de que o réu responda ao processo em liberdade até a data do julgamento, já que ele não prejudicou o andamento dos autos.

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