Cidades

MiP condena vereadores de Timóteo por improbidade administrativa

BH – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeira instância da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo em julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a condenação de sete vereadores do município e quatro ex-vereadores por improbidade administrativa.

A decisão obriga os parlamentares a ressarcirem aos cofres públicos os valores despendidos com a criação, publicação e distribuição de duas edições da revista Câmara em Ação (Ano I, n° I, e Ano II, n° 2). As edições foram confeccionadas nos meses de outubro de 2010 e dezembro de 2011 e, juntas, custaram ao erário cerca de R$ 46 mil. Os vereadores terão que pagar, ainda, multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano gerado.

Conforme a ACP proposta pela 3º Promotoria de Justiça de Timóteo, as publicações extrapolaram o princípio da impessoalidade e a autorização constitucional de publicidade com caráter educativo e de orientação social, apresentando promoção pessoal dos integrantes do Poder Legislativo municipal, principalmente por meio de inserção de nomes, fotos, logotipos e símbolos dos partidos e vereadores.

“As revistas publicadas com recursos públicos visam, claramente, enaltecer as pessoas dos vereadores e seus partidos, o que é vedado pelo artigo 37, §1° da CR/88. A legislação é clara e impositiva no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a promoção pessoal do agente”, destaca a ação, ressaltando que todos os requeridos tinham conhecimento das publicações e foram beneficiados por elas.
A condenação dos parlamentares na esfera civil não impede que os fatos sejam apreciados na esfera criminal.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com