Cidades

Mais uma área pública é invadida em Ipatinga

(Crédito: Secom/PMI)

 

IPATINGA – Mais uma liminar de reintegração de posse de área pública foi concedida pela justiça ao município, na tarde desta terça-feira (28). A decisão judicial foi motivada por um terreno invadido, localizado no bairro Recanto, considerado pela Defesa Civil como de risco e de proteção ambiental, sendo impróprio para edificações habitacionais ou de quaisquer outras espécies.

A decisão judicial foi expedida pelo juiz de Direito, Fábio Torres, que determinou um prazo de 24 horas para desocupação da área pública, contado a partir da intimação dos invasores. Além disso, a liminar autoriza que a Prefeitura de Ipatinga instale barreiras em todas as ruas de acesso à área ocupada, impedindo a entrada de pessoas e de materiais de construção.

PENALIDADES
A liminar expedida determina ainda que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ofereça suporte aos fiscais da PMI durante a desocupação das áreas invadidas, utilizando-se da força, se for necessário. Além disso, os ocupantes que descumprirem a determinação judicial estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil.
A Prefeitura de Ipatinga continua prestando assistência às famílias atingidas pelas chuvas do final de ano e tem trabalhado para que as desocupações ocorram de maneira pacífica no município.

 

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