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Lula: prova cabal de uma condenação sem prova

“O imóvel que eu busquei aqui nos autos é um imóvel realmente em nome da OAS. Se qualquer outro banco, ao qual por ventura a OAS for devedora, for buscar o patrimônio dela, pode buscar esse imóvel. Se é que já não o penhorou. Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4“.

(Da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios -TJDFT)

A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.
O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?
Nos próximos dias, antes ainda do julgamento, o malfadado triplex que o Ministério Público Federal do Paraná, sem provas e apenas respaldado em “convicções”, apontou como sendo o mote da corrupção aceita por Lula – tese endossada pelo juiz Sérgio Moro para impor ao acusado uma condenação de nove anos e meio – receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.

PENHORA

A penhora, como noticiado pelo jornalista Mino Pedrosa, na sexta-feira (12/01) no blog QuidiNovi, foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão acima.
Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta “venda” não se destinará ao suposto “corrupto” condenado pelo juiz de Curitiba. Tampouco reverterá aos cofres públicos.
Sua comercialização servirá para ressarcir parte dos títulos apresentados pela Macife S/A Materiais de Construção que foram endossados pela OAS Empreendimentos S/A, em 2010. Totalizam R$ 3.751.422,22 que deixaram de ser pagos entre os anos de 2015 e 2016. Fazem parte, porém, de um crédito muito maior, referente à compra de oito lotes de terrenos no valorizado Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) da capital Federal.

DOIS TRIPLEX

Neles, a Sia 01 Empreendimentos Imobiliários -Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pela OAS e a FAENGE – Figueiredo Ávila Engenharia Ltda., pequena construtora de Brasília -, pretendia erguer o megalômano Centro Empresarial Visionare que contaria com mais de 500 salas comerciais. Foi mais um sonho empresarial jogado abaixo pelos efeitos da Operação Lava Jato.
A penhora – que atinge dois triplex da OAS, um duplex e um apartamento comum, localizados nos edifícios Salinas e Málaga, do mesmo condomínio Solaris – foi requerida no processo 2016.01.1.087371-5 pelo advogado Eric Furtado Ferreira Borges, do escritório Furtado e Jaime Advogados (veja integra da petição). É dele a frase que abre esta reportagem apontando o “fato incontroverso” a ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4.

PEDIDO DE PENHORA
Nessa e em mais três ações – um delas no Rio de Janeiro, onde oficialmente fica a sede da Macife – Furtado cobra uma dívida de aproximadamente R$ 120 milhões (valor atualizado até o ajuizamento dos processos) da SIA, que compreende a OAS e a Figueiredo Ávila . Em um desses processos, porém, a FAENGE conseguiu decisão que a exclui das ações de Execução de Títulos Extrajudiciais que foram ajuizadas contra a SIA. As três ações em Brasília, todas na mesma 2ª Vara, referem-se a títulos vencidos e não saldados.
“Nós entramos com várias ações contra a OAS. Esta ação que a gente está falando agora é uma das ações. Tem uma no Rio de Janeiro, de quase 100 milhões; O total da dívida passa dos 100 milhões, isso teria que atualizar, mas deve estar hoje perto dos R$ 150 milhões atualizados“, explica Furtado.

INADIMPLÊNCIA PÓS-LAVAJATO

Inadimplência pós Lava Jato – São, como ele definiu, ações pontuais. Cobram parcelas que a OAS não pagou. Títulos vencidos. Nestes processos, depois de ajuizados, não se adicionam novas parcelas vencidas. Daí a obrigação de novos ajuizamentos. As três que tramitam se referem a parcelas vencidas até 2015 (processo 2015.01.1.027038-6, ajuizado em março daquele ano); de março de 2015 a agosto de 2016 (processo 2016.01.1.087371-5) e, a ultima cobrança impetrada em 2017. Em 2018 certamente haverá uma nova.
Os pagamentos deixaram de ser feitos, portanto, após a deflagração da Operação Lava Jato, em 2014, como explicou Furtado:
“Quando estourou a Lava Jato, logo depois a OAS mandou uma notificação para a Macife dizendo ‘oh, literalmente nós não temos mais dinheiro. As portas todas se fecharam, os financiamentos estão vencendo antecipadamente, e não temos mais condições de honrar o contrato que fizemos com vocês. Por isso estamos dando o contrato por reincidido’. Isso, assim, desse jeito mesmo. Acabou, não tem mais negócio“.
A penhora foi feita na segunda ação, a de 2016. Nela, ao ser ajuizada, o valor da dívida era de R$ 3,7 milhões.
Ao atender ao pedido protocolado em julho de 2017, a juíza Luciana se respaldou naquilo que os procuradores da República do Paraná e o próprio juiz Moro não deram valor: o registro oficial da propriedade.

EXPECTATIVA DO LEILÃO
Não foi difícil ao advogado localizar os registros imobiliários em nome da OAS. Ele mesmo conta que, atualmente, a vida dos credores foi facilitada por sistemas eletrônicos de busca. O que demonstra que o MPF e a Polícia Federal do Paraná tinham como identificar que o triplex que eles dizem ter sido dado a Lula, jamais esteve em seu nome. Tanto que agora é usado como forma de garantir dívidas da OAS.
“Nos bens que apresentamos para penhora está o triplex que dizem que é do Lula, mas eu não sei se é do Lula. Hoje em dia, a vida ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e dentro desses quatro imóveis de São Paulo um deles é esse aí, o triplex do Solares“.
De posse da certidão em que a juíza determina a penhora dos quatro imóveis.o advogado tratou de levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá para que fosse feita a averbação. Tão logo isso seja registrado, ele peticionará em juízo pedindo o leilão dos quatro imóveis:
“Temos a certidão de penhora que é a ordem do Juiz para averbar. Já levei para São Paulo e já entreguei no Cartório. Só que o cartório não me devolveu a certidão atualizada com a averbação. Estou só esperando isso. Estou esperando o cartório me fornecer a certidão de ônus e imediatamente depois vou pedir o leilão“.
Esta ação da Macife, ao conseguir a penhora do triplex usado pelo MPF e pelo juiz Moro para condenar Lula, se torna uma prova cabal de que a sentença de nove anos e meio de cadeia foi resultado de uma condenação sem provas. Mais ainda, uma condenação sem crime.

PROVAS
A defesa do ex-presidente Lula, surpreendida com a notícia do Blog de Mino Pedrosa, também aguarda a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. De qualquer forma, já está recolhendo cópias desta ação movida pela Macife como mais uma prova de que o triplex, pelo qual condenaram Lula por corrupção, jamais o pertenceu ou por ele foi usufruído. Tampouco lhe renderá qualquer ganho.
Pretende juntar a documentação e encaminhá-la ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), antes do julgamento do recurso, no próximo dia 24. A partir de então, como definiu Furtado, advogado da Macife, na frase que abre esta reportagem, o fato incontroverso “terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4”.

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