Cidades

Liminar suspende obras de pavimentação de MG 760

(DA REDAÇÃO) – A juíza Lilian Maciel Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais, determinando a suspensão das obras de pavimentação da rodovia LMG 760, até que haja decisão judicial final sobre as diversas medidas ambientais que deveriam ter sido tomadas para o começo das obras. A informação foi divulgada pela Fundação Relictos.

O pedido de liminar foi fundamentado pelo Ministério Público pelas omissões detectadas nos estudos apresentados pelo DER-MG; pela localização da estrada na área de amortecimento do Parque, que deveria ter demandado o máximo de critério na análise de viabilidade ambiental do empreendimento; na supressão de vegetação nativa inclusive em áreas de preservação do bioma da Mata Atlântica; na concessão de Licença ad referendo sem fundamentação adequada e na dispensa de apresentação de EIA/RIMA, dentre outros.

A concessão da Liminar impediu que fossem analisados na 98ª reunião do COPAM Leste de Minas, realizada dia 12 de dezembro, os Pareceres de Vistas elaborados pela FIEMG e Fundação Relictos.

RELICTUS
A Fundação Relictos havia solicitado vistas ao processo administrativo de concessão de Licença Prévia e de Instalação para a Pavimentação da Rodovia LMG 760 na reunião anterior do COPAM-LM. O parecer elaborado reconhece a importância para a região do empreendimento, que possui um grande potencial de indução do desenvolvimento econômico e social apesar dos inúmeros impactos ambientais que ameaçam de modo direto a maior reserva de Mata Atlântica de Minas Gerais – o Parque do Rio Doce. Constatou a necessidade de aprimoramento das medidas de mitigação dos impactos propostas pelo DER-MG.

Ainda segundo a Relictos, o traçado da rodovia corta, em sua maior parte, a área de amortecimento do Parque do Rio Doce, separando importantes fragmentos florestais nativos e plantados e criando uma barreira física à conexão da flora e da fauna da Unidade de Conservação com os remanescentes florestais existentes nas serras de Marliéria, Jaguaraçu, São José do Goiabal e Dionísio.

O que quer a Relictos

O parecer de Vistas solicitado pela FIEMG e Relictus solicita ao COPAM-LM a inclusão de condicionantes ao DER-MG em relação aos seguintes assuntos:

• Realização de estudo e a implantação de travessia de fauna de modo a atender todos os fragmentos florestais existentes, nativos e plantados, criando opções de travessias subterrâneas, aéreas e terrestres;

• Implantação no PERD de um Centro de Atendimento a Emergências Ambientais, com equipamentos e produtos recomendados, apto a atender as ocorrências de fogo e derramamento de produtos perigosos até a chegada de apoio externo;

• Construção de Portaria com cancela e alojamento de guarda-parque logo após a Ponte Queimada, possibilitando a transformação do ramal rodoviário municipal Ponte Queimada/Cava Grande em uma via interna de serviço, utilizada somente para o controle e tráfego interno do PERD;

• Pagamento de compensação ambiental da lei do SNUC ao IEF, para ser utilizada em benfeitorias ao Parque do Rio Doce.

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