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Liminar contra complementação de aposentados deve ser julgada dia 8

IPATINGA – O pedido de liminar na ação que questiona a constitucionalidade do pagamento da complementação aos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Ipatinga, sem as devidas contribuições, está previsto para ser apreciado no próximo dia 8 de fevereiro. A Administração Municipal – em ação proposta na gestão da ex-prefeita Cecília Ferramenta – pleiteia que o pagamento do benefício seja suspenso até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na prática, o pagamento está suspenso desde outubro do ano passado.
Segundo o Sintserpi, que representa a categoria, o prefeito Sebastião Quintão (PDMB) é favor da constitucionalidade da lei 1.311/94, que garantiu a complementação em âmbito municipal. Porém, como se trata de uma ADI, não há possibilidade jurídica de desistência. Uma das principais plataformas de campanha de Quintão foi justamente o pagamento em dia dos
servidores municipais, especialmente os aposentados. No entanto, a atual gestão ainda não efetuou nenhum pagamento aos aposentados, alegando justamente a existência da ação. Caso o Judiciário não suspenda os pagamentos em medida liminar, a expectativa é de que isso abra caminho para a regularização dos pagamentos.
Para o Sindicato, o que o Executivo precisa esclarecer é como e de que forma os pagamentos serão realizados, garantindo que a instituição está otimista quanto aos resultados do julgamento,
principalmente porque o pagamento do salário integral dos aposentados está previsto no art.157 do Estatuto do Servidor.
A entidade lembra ainda que o Judiciário já se manifestou favorável em distintos processos que tratam do pagamento da complementação dos servidores inativos de Ipatinga, tendo inclusive liminares que determinam o pagamento a todos os servidores, porém município alega insuficiência de recursos financeiros para cumprir o que determina a lei municipal 1.311/94.
(Com informações do Sintserpi)

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