Policia

Lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência é promulgada

DA REDAÇÃO – O governador Fernando Pimentel promulgou nesta quarta-feira (27) a lei que institui no Estado a política de atendimento à mulher vítima de violência. A intenção do governo é garantir um atendimento integral à população feminina. Minas Gerais quer também promover a autonomia da mulher nos âmbitos social e pessoal e garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

As ações serão realizadas de forma intersetorial, integrada e sistemática, observando a humanização do atendimento à mulher vítima de violência, a ampliação da rede de atendimento, com a efetiva articulação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e de colaboradores; padronização de metodologia dos serviços, com a elaboração e divulgação dos protocolos de atendimento, fluxogramas e normas técnicas. O Estado busca ainda uma celeridade e privacidade em todas as etapas de atendimento, de forma a assegurar o sigilo nos procedimentos e evitar a revitimização.

As mulheres serão também orientadas sobre cada etapa do atendimento, respeitada a decisão sobre a realização de qualquer procedimento. Haverá ainda a implementação de critérios para o preenchimento de registros e boletins policiais, de forma a identificar e caracterizar a prática do feminicídio (crime contra a mulher) e demais formas de violência contra a mulher, de modo a aprimorar bancos de dados e todas as informações sobre o caso.

QUALIFICAÇÃO
Haverá uma qualificação e ampliação da rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde que realizam atendimento à mulher vítima de violência sexual, principalmente no interior do estado, para otimizar a realização de exames de corpo de delito, assegurando a integridade das provas coletadas.
Os serviços de referência para atenção integral à mulher vítima de violência serão também reestruturados e implementados protocolos de prevenção e tratamento dos agravos decorrentes desse tipo de violência, de maneira a assegurar o acolhimento, apoio psicossocial e demais procedimentos de saúde necessários.

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