Cidades

Justiça nega cassação de Rosângela e Bruno Torres

FABRICIANO – A Justiça de Coronel Fabriciano não acatou o pedido do candidato derrotado às eleições municipais de 2012, Celinho do Sinttrocel (PCdoB), para cassar o diploma eleitoral da prefeita Rosângela Mendes (PT) e de seu vice Bruno Torres (PSL). A Coligação também pediu a declaração de inelegibilidade dos dois.
Celinho protocolou ação de investigação judicial eleitoral alegando que os candidatos vitoriosos se utilizaram “do chefe do poder executivo”, à época o prefeito Chico Simões, do mesmo partido de Rosângela Mendes, e também dos meios de comunicação social em desconformidade com a legislação pertinente.
No entanto, acompanhando parecer do Ministério Público, o juiz eleitoral Eduardo Tavares, da 97ª zona eleitoral de Coronel Fabriciano, rechaçou a acusação de abuso de poder econômico e político. A sentença foi proferida na última quinta-feira, 14 de março.
“Em momento algum conseguiram provar a postura de abuso, seja econômico ou político”, diz trecho da decisão judicial, reproduzindo parte do parecer da Promotoria.
O juiz afirma que a conduta a justificar a cassação do diploma dos eleitos democraticamente pelo povo há de ser extrema gravidade, a ponto de influenciar o pleito: “as irregularidades supostamente praticadas pelos representados não foram suficientemente comprovadas e muito menos para desigualar a disputa eleitoral”, decidiu.

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