Cidades

Justiça mantém candidatura de Geraldo da Farmácia

Geraldo da Farmácia foi considerado apto a disputar o pleito de 7 de outubro

 

IPATINGA – A juíza eleitoral Josselma Lopes da Silva deferiu nesta quinta (2), o registro de candidatura de Geraldo dos Reis Neves para as eleições de outubro no município de Ipaba.
Além de confirmar o nome de Geraldo da Farmácia para a disputa eleitoral, a magistrada julgou improcedente o pedido de impugnação proposto pelo Democratas, partido presidido pelo atual prefeito de Ipaba, José Vieira.
Ao dar sua sentença a magistrada declarou que ato praticado pelo impugnado não foi lesivo ao erário e não gerou enriquecimento ilícito, má-fé ou desonestidade.
A juíza eleitoral avaliou ainda que para configurar inelegibilidade, seria necessária que a condenação se desse pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importasse em lesão ao patrimônio publico e enriquecimento ilícito, o que não ocorreu.
“Porém, para que essa suspensão gere a ausência de condição de elegibilidade de que se trata, exigível é o transito em julgado da decisão condenatória que impôs a penalidade (…). Dessa forma, fica claro que as sentenças condenatórias proferidas em ação civil pública, que determinam a suspensão de direitos políticos, não podem ser executadas de forma provisória”, pontuou.
Por entender que a condenação de improbidade administrativa que apenou Geraldo dos Reis Neves não transitou em julgado, a juíza considerou a denúncia feita pelo partido Democratas improcedente.

DENÚNCIA
A ação civil pública em que Geraldo da Farmácia figura como réu pelo crime de improbidade administrativa ainda não transitou em julgado. A denúncia foi feita pelo Ministério Público com base na contratação de um médico para a rede municipal de saúde no período em que Geraldo esteve à frente da Prefeitura, em 2007, sem concurso público ou processo seletivo.
O MP alegou que o denunciado cometeu crime de improbidade administrativa, pois preteriu um servidor em detrimento de outros. O processo tramitou na Vara da Fazenda de Ipatinga, e o juiz acatou o pedido do MP. A sentença condenatória foi proferida e publicada em 10 de outubro de 2007.

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