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Justiça Federal aceita denúncia contra Lula

BRASÍLIA – A Justiça Federal aceitou nesta quinta (13) denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , o empreiteiro Marcelo Odebrecht e mais nove investigados. Todos os acusados foram denunciados na segunda-feira (10) pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF).
Segundo a acusação, o ex-presidente teria atuado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros órgãos com o objetivo de garantir a liberação de financiamentos para obras em Angola.

DEFESA

A defesa de Lula disse, por meio de nota, que o ex-presidente nunca interferiu em projetos de financiamentos do BNDES e que ele é vítima de "acusações absurdas e sem provas". "Como é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários. No prazo assinalado pelo juiz, será apresentada a defesa técnica em favor de Lula, que demonstrará a ausência dos requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação e, ainda, que o ex-presidente não praticou qualquer dos crimes imputados – sem qualquer prova – pelo MPF", diz trecho da nota.

DOIS MOMENTOS

A denúncia do MPF divide a atuação de Lula em dois momentos. No primeiro, ele é acusado de corrupção passiva, pois entre 2008 e 2010 era presidente da República. O segundo momento ocorreu entre 2011 e 2015 e a acusação é de tráfico de influência. Segundo os procuradores, mesmo fora do cargo, Lula atuou em benefício dos envolvidos.
O Ministério Público cita ainda que alguns dos pagamentos indevidos foram feitos como remuneração por palestras que teriam sido feitas pelo ex-presidente a convite da Odebrecht. “Nesse caso, a contratação foi feita por meio da empresa Lils Palestras, criada por Lula no início de 2011, menos de dois meses depois de deixar a Presidência”.

PLAUSÍVEL
O recebimento da denúncia foi proferido pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília. Ao analisar o caso de forma preliminar, o juiz entendeu que não há justificativa para rejeitar a acusação. “É o caso desta peça acusatória, que demonstrou até agora a plausibilidade e a verossimilhança das alegações em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos documentos constantes do inquérito policial, havendo prova neste juízo perfunctório da materialidade e indícios das autorias delitivas”, decidiu o magistrado.

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