Cidades

Justiça cassa mandato de Nardyello

IPATINGA – O juiz eleitoral Thiago Grazziane Gandra cassou na noite desta quarta-feira (18), o mandato do prefeito de Ipatinga Nardyello Rocha (MDB), em razão de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral aberta pelo Ministério Público para apurar abuso de poder econômico e político na eleição extemporânea realizada em 3 de junho de deste ano. A decisão cassa também o mandato do vice-prefeito Célio Aleixo. Além de cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, a decisão declara a inelegibilidade de Nardyello Rocha de Oliveira, pelo período de 08 (oito) anos, contados a partir de 03/06/2018. Cabe recurso da decisão e o prefeito pode recorrer no cargo.

MOTIVO

Os principais fatos investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral são adiantamento do pagamento da remuneração relativa aos meses de abril e maio dos servidores do município de Ipatinga; pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados do município;  e constrangimento dos servidores comissionados para que estes requeressem férias ou exoneração para trabalharem na campanha eleitoral, sob pena de exoneração.

PAGAMENTOS

Segunda a sentença do juiz Thiago Grazziane Gandra “os investigados registraram sua candidatura no dia 07/05/2018 e, logo no dia seguinte, 08/05/2018 (terça-feira), efetuou-se o pagamento do funcionalismo público municipal, sendo que todos o aguardavam para o dia 11/05/2018, como de praxe. Vale relembrar que o pagamento coincidiu exatamente com o termo inicial da campanha eleitoral, segundo os prazos fixados na Resolução do TRE”.

“Logo – prossegue a sentença –, a campanha e o curto período de propaganda política já se iniciava de forma desigual, na medida em que os investigados, no domínio da máquina pública, cuidaram de efetuar o pagamento do funcionalismo antecipadamente, exatamente no dia de início da propaganda”.

“Não bastasse isso, o pagamento referente ao mês de maio de 2018, que deveria ser efetuado, segundo o que vinha ocorrendo, no dia 11/06/2018 e, portanto, em data posterior às eleições, foi novamente antecipado para a quinta-feira anterior ao pleito, ou seja, dia 31/05/2018, o que foi notícia na imprensa local, como se observa nos documento de ff. 16/18”, emenda.

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