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IPVA começa a vencer na segunda

BELO HORIZONTE – A escala de pagamento do IPVA 2017 começa na próxima segunda-feira, dia 9 – em cota única ou primeira parcela -, para os veículos de final de placa 1 e 2. Os demais finais de placas vencem nos dias 10 (3 e 4), 11 (5 e 6), 12 (7 e 8) e 13 (9 e 0) de janeiro. Quem preferir parcelar o imposto deverá pagar a segunda parcela em fevereiro e a terceira em março.
No dia 31 de março também vence a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é R$ 92,66.
O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leônidas Marcos Torres Marques, observa que, historicamente, muitos contribuintes optam por antecipar o pagamento do IPVA para aproveitar o desconto de 3% e também evitar preocupação com essa obrigação no período de férias e viagens.
EXPECTATIVA
A expectativa da SEF/MG é que cerca de 30% do IPVA seja pago em cota única, gerando receita de aproximadamente R$ 1,4 bilhão. Outros R$ 500 milhões devem ser arrecadados com a primeira parcela, totalizando R$ 1,9 bilhão, no mês de janeiro.
O valor total do IPVA emitido para 2017 é de R$ 4.645.855.847,89, um incremento de R$ 240 milhões (5,46%), em relação a 2016. A frota também aumentou, no mesmo período, em 337 mil veículos (3,72%), totalizando 9,4 milhões.
PAGAMENTO
O pagamento do IPVA 2017 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo. Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Santander e Sicoob.
O contribuinte que preferir emitir a guia de arrecadação poderá retirá-la pelo site da SEF/MG ou pessoalmente nas Repartições Fazendárias ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Quem deixar de pagar o imposto nos prazos estabelecidos está sujeito a multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic). (Agência Minas)

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