Cidades

Ipatinga programa para outubro vistoria de veículos escolares

Durante a inspeção serão verificados a segurança do veículo, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas nas legislações federal, estadual e municipal

 

IPATINGA – Por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), a Prefeitura de Ipatinga está convocando todas as pessoas que detêm licenças para operar com o transporte escolar no município a se apresentarem para a vistoria dos veículos. O atendimento será de 1º a dia 31 de outubro, no pátio da Suplan, no bairro Cidade Nobre, à avenida Simon Bolívar, 719. Os interessados estão sendo comunicados por correspondência, na qual também são informados os horários de agendamento.

Todos os veículos vistoriados receberão um selo de identificação referente ao 2º semestre de 2018. A expectativa é que compareçam cerca de 250 veículos.

Durante o ano a Seção de Transportes Especiais e Coletivos (Setrec) realizará fiscalização para combater o transporte escolar clandestino e avaliar o estado de conservação dos veículos, bem como os equipamentos de segurança.

Na inspeção veicular são verificados a segurança do veículo, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas nas legislações federal, estadual e municipal.

A vistoria é embasada na Lei Municipal nº 3.479, de 8 de julho de 2015, que “dispõe sobre o serviço de transporte especial escolar no Município de Ipatinga.”

NOVA EXIGÊNCIA

O departamento orienta os motoristas de escolares sobre o cumprimento da Resolução nº 504, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em outubro de 2014, que será cobrado nesta vistoria. A determinação torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar. A medida tem o objetivo de oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque dos passageiros.

PENALIDADES

Aqueles que não atenderem à convocação estão sujeitos a uma série de penalidades, pela inobservância das disposições constantes na lei e demais legislações pertinentes, que são: multa; suspensão da autorização pelo prazo de seis meses; revogação da autorização e até mesmo apreensão do veículo. Nesta última hipótese, o autorizatário ficará responsável por providenciar, às suas expensas, outro veículo escolar para completar o itinerário interrompido.

DOCUMENTAÇÃO

Os documentos a serem apresentados no ato da vistoria são: Certidão Negativa de Débito (retirada no andar térreo da Prefeitura); cópia da CNH e do curso de condutor de escolar do permissionário e do condutor auxiliar; cópia dos comprovantes de endereço do permissionário e do condutor auxiliar; credencial (carteirinha) escolar do permissionário e do motorista auxiliar, e a guia para vistoria (que está sendo entregue anexa à correspondência) paga.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3829-8529, do Departamento de Trânsito da Prefeitura de Ipatinga.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com