Cidades

Ipatinga corrige injustiças tributárias em projeto de lei encaminhado à Câmara

Executivo garante isenção de IPTU a moradores de aluguel com renda até 2,5 salários mínimos. Proposta beneficia também templos religiosos instalados em imóveis locados.

IPATINGA – Buscando corrigir uma série de distorções sociais identificadas na atual lei tributária do município quanto às regras de pagamento e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o chefe do Executivo de Ipatinga enviou à Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (18), um amplo projeto de lei cuja aprovação trará alívio a significativa parcela da comunidade. Os principais beneficiados são pessoas de baixa renda que moram de aluguel e templos religiosos que ocupam imóveis locados.

A Constituição Federal já define as pessoas, instituições e situações nas quais deve ser praticada a imunidade tributária, visando proteger direitos sociais. Contudo, essa desoneração não atinge imóveis de terceiros que estejam cedidos em comodato ou alugados para instituições imunes e tampouco locatários de baixa renda.

TEMPLOS

Na lei tributária vigente já são isentos de pagamento do IPTU os templos religiosos com sede própria, assim como contribuintes de baixa renda, pessoa física, proprietários e moradores em imóveis de categoria residencial. A nova proposta é que o beneficio se estenda também aos tributários que vivem na condição de locatário.

Ao remeter o projeto ao Legislativo, o prefeito Nardyello Rocha explicou: “Como gestores, precisamos ser realistas. Não existe nenhuma cidade que possa sobreviver sem cobrar impostos da população. Porém, o pagamento dos tributos tem que ocorrer de forma justa e, acima de tudo, que os recursos sejam utilizados da forma que a população espera”.

JUSTIÇA SOCIAL

“Nossa intenção, depois de ouvir também a nossa base na Câmara Municipal, é corrigir algumas falhas graves que existem na atual de lei de cobrança de IPTU e buscar fazer justiça social no que diz respeito ao pagamento deste imposto. Refiro-me aos templos religiosos, às entidades sociais e principalmente ao morador que comprovar que é baixa renda, que ganha menos de dois salários mínimos e meio. Todos esses que citei já têm direito por lei à isenção do IPTU. Mas desde que sejam proprietários do imóvel que estejam ocupando. Já o locatário não tem esse direito, e isso é injusto. Basta refletir: teoricamente, a situação financeira de quem é dono do imóvel é melhor do que a daquele que está pagando aluguel e que nem casa tem. Com a aprovação do projeto, o proprietário continua tendo a isenção, mas o benefício será estendido ao locatário”, detalhou o prefeito.

DESBUROCRATIZAÇÃO

Outro grande ganho assegurado pelo projeto é a desburocratização em relação a documentos de comprovação hoje exigidos do contribuinte. Pela legislação atual, há muitas exigências, a ponto de desencorajar aqueles que necessitam da isenção. “Hoje, para o proprietário de um templo religioso fazer um pedido de isenção ou remissão, pede-se tanto documento que as entidades nem conseguem apresentar. Então nós estamos exigindo somente o básico, já que queremos, de fato, conceder o benefício. E mais, a regra passa a valer também para os templos alugados. É justo que as igrejas e entidades que estão em imóveis próprios ganhem a isenção, mas quem tem a edificação alugada também precisa ter o beneficio, uma vez que ele tem uma despesa a mais que o outro’, esclarece o Executivo.

ENFERMOS GRAVES

Outro grupo que também será beneficiado com a aprovação do projeto encaminhado à Câmara são os contribuintes portadores de enfermidades graves. “Ao invés de listar um rol de doenças, nós vamos cumprir a Legislação Federal da mesma maneira que acontece com a isenção do Imposto de Renda. Assim, automaticamente nós desburocratizamos, corrigimos a distorção e praticamos a justiça social no que se refere a tributos na cidade’, acredita Nardyello.

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