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Investigado não está impedido de assumir ministério, diz Toffoli

Tofolli: “A Constituição brasileira é clara quando diz que uma pessoa é inocente até que haja condenação formal por parte do Poder Judiciário”

BRASÍLIA
– O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (17) que a Constituição brasileira é clara quando diz que “uma pessoa é inocente até que haja condenação formal por parte do Poder Judiciário”.

Para o ministro, “nada impede que os nomeados ministros de Estado [pelo governo do presidente interino Michel Temer] exerçam o papel e atuem nas suas competências, uma vez que essas nomeações são uma opção do presidente que assumiu”.

BANDALHEIRA
O entendimento do ministro do ministro Dias Toffoli, escolhido por Lula na lista tríplice que lhe foi enviada, é um tanto diferente daquela que o STF acolheu quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao parecer pela anulação da posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil da Presidência, em 7 de abril. De acordo com Janot, houve desvio de finalidade na nomeação para “tumultuar” das investigações da Operação Lava Jato e retirar a competência do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, para julgar Lula.

“A nomeação e a posse do ex-presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”, disse Janot no parecer, acatado pelo STF. Neste caso, o ex-presidente foi condenado antes de ser julgado.

JUDICIÁRIO
Dias Toffoli, que participou de um seminário na sede do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no centro do Rio, afirmou que é um direito de o presidente levar para o governo pessoas que ele entende que estejam preparados para, no novo governo, tocar adiante os projetos necessários à resolução dos problemas do país.

“Politicamente não cabe ao Poder Judiciário julgar. O Judiciário não tem de julgar o passado ou o presente. Ele tem de julgar o futuro. O Judiciário não age de ofício. Ele age se há provocação. Se não há, ele não pode tomar iniciativa. Ele é um poder de última palavra e, por ser de última palavra, que não é eleito, não pode ter força de agir autonomamente. Ele só age se for provocado.”

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