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Instabilidade volta a rondar Timóteo

Geraldo Hilário vai recorrer da decisão monocrática e tentar reverter o voto

TIMÓTEO – O prefeito eleito de Timóteo deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do TSE que cassou sua candidatura. A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação de Geraldo Hilário, que está em viagem. A expectativa é de que a suprema Corte reverta a decisão já tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto isso, em Timóteo, assim como em Ipatinga, deverão assumir a Prefeitura os futuros presidentes das câmaras municipais.

A decisão no TSE foi tomada no último dia de trabalho do ano de 2016, nesta segunda, quando o relator do recurso especial impetrado pela coligação “Somos Todos Timóteo”, ministro Herman Benjamin mudou seu voto dando provimento ao recurso e indeferindo o registro de Geraldo Hilário Torres (PP) ao cargo de prefeito de Timóteo nas Eleições 2016. O recurso deve ser votado pelo plenário após o recesso forense que termina no dia 06/01.

SUPERVENIÊNCIA
O caso de Timóteo é muito parecido com a situação de Ipatinga que foi julgado na sessão desta segunda-feira cassando o registro de Sebastião Quintão. Ao proferir seu voto, a ministra Luciana Lóssio, relatora do processo de Quintão, disse que “a inelegibilidade de oito anos não retroage para alcançar aqueles que possuem condenação eleitoral transitada em julgado por abuso de poder”. Ela reforçou ainda o entendimento de que “o encerramento do prazo de inelegibilidade até a data da diplomação constitui prazo superveniente que afasta a inelegibilidade”, explicou a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio.

Os prazos processuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, período que compreende o recesso forense e as férias dos ministros da Corte.


Com a decisão do ministro do TSE Herman Benjamin, o prefeito eleito não vai tomar posse em 1º de janeiro

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