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Governo anistia Marighella

Carlos Marighella: a família não solicitou reparação econômica, apenas reconhecimento da perseguição ao militante


BRASÍLIA –
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, oficializou a anistia post mortem de Carlos Marighella, guerrilheiro morto pelo regime militar (1964-1985) em 1969. A declaração está na Portaria 2.780, já foi publicada no Diário Oficial da União. Marighella já havia recebido o reconhecimento em dezembro passado, na 6ª Sessão de Julgamento da Caravana da Anistia, realizada em Salvador.

Marighella foi militante do Partido Comunista Brasileiro e um dos principais organizadores da luta armada contra o regime militar depois de 1964. Ele morreu assassinado em 1969 em São Paulo por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops). Antes da anistia política, o Estado já havia reconhecido, em 1996, que fora responsável pela sua morte.

O guerrilheiro iniciou a militância aos 18 anos de idade, quando se filiou ao Partido Comunista Brasileiro. Preso em 1936 durante a ditadura de Getulio Vargas, foi eleito deputado federal constituinte em 1946 e, no ano seguinte, foi cassado. Quase 20 anos depois, foi preso novamente pelo Dops. Em 1968, fundou a Ação Libertadora Nacional (ALN). Em 5 de dezembro passado, quando a Comissão de Anistia se reuniu em Salvador, se completaram 100 anos do seu nascimento.

De acordo com informação prestada pelo Ministério da Justiça em dezembro, a família de Marighella não solicitou reparação econômica, apenas reconhecimento da perseguição ao militante. No total, foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União 34 portarias tratando de declaração de anistia, ratificação de condição de anistiado político e concessão de reparação indenizatória.


TCU decide não revisar indenizações de anistias
Brasília
– O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que não vai revisar indenizações concedidas a anistiados políticos que foram perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil.
De acordo com o Ministério da Justiça, o TCU havia equiparado as reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciários e, nesse caso, o tribunal teria competência para registro de revisão dos valores.

Porém, segundo o Ministério da Justiça, a Lei 10.559/02 instituiu regime próprio de natureza jurídica indenizatória, e não previdenciária, para os anistiados políticos. Por meio dessa lei, o Congresso Nacional deu ao Ministério da Justiça a competência para conceder anistia política a todos que foram atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura e de reparar moral e economicamente os danos causados pela ação ou omissão cometida pelos seus agente públicos.

Em 2010, a Advocacia-Geral da União e a Comissão de Anistia entraram com pedido para que o TCU revisasse essa competência. Os órgãos argumentaram que, para as vítimas, seria inoportuno e injustificável o Estado usar um novo procedimento de registro e de revisão das decisões proferidas, diferente dos constantes na lei.
Com a nova decisão do TCU, as fiscalizações das indenizações continuarão a ocorrer pelo atual procedimento ordinário de controle interno e externo presente na Constituição Federal, com auditorias regulares e periódicas.

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