Cidades

Fabriciano pagará rateio do Fundeb após sanção de Lei Federal

FABRICIANO – O Município de Coronel Fabriciano encontrou segurança jurídica para garantir aos profissionais da educação a distribuição do rateio das verbas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Após aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 3418/2021, que definiu critérios e quais profissionais teriam direito ao abono, o prefeito Dr. Marcos Vinicius reuniu os secretários, presidente da Câmara de vereadores e o Sindicato da categoria para elaboração do projeto de lei municipal.

Ciente dos problemas que o pagamento sem amparo legal poderia trazer, o chefe do Executivo aguardou a definição em nível Federal e prometeu conceder o abono até a próxima quarta-feira, 29/12, tão logo o presidente da República sancione a lei. “Será pago a todos os profissionais da Educação, o que achamos justo. E o PL 3418/2021 nos ampara. Portanto, professores de 40h ou 20h/semanais, merendeira, auxiliar de serviços e secretários escolares receberão o mesmo valor, de forma linear e igualitária”, disse Dr. Marcos Vinicius.

VOTAÇÃO RÁPIDA

O presidente da Câmara, Miltinho do Sacolão disse que o Legislativo vai se empenhar para que a votação seja rápida. “Já acionei a Procuradoria e a Secretaria da Câmara para agendar de imediato a votação do Projeto de Lei formulado pelo Executivo. A votação está marcada para ocorrer em duas sessões, amanhã e sexta-feira, 10h, em sessão extraordinária”, garantiu.

A partir de agora, as secretarias de Governança Educacional e de Cultura; Financeira e Orçamentária e de Gestão e Transparência vão se debruçar sobre os números para elaborar a folha extra e quantos servidores terão direito ao abono. Psicólogos, assistentes sociais, agentes políticos e servidores comissionados não se enquadram na Lei e, portanto, não entram na folha.

PL 3418/2021

O Projeto de Lei 3418/2021, já aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, depende somente de sanção do presidente da República para entrar em vigor. Ele dará respaldo aos municípios quanto ao uso dos recursos do Fundeb. Conforme o Art. 26, Inciso 2º do PL, “os recursos oriundos do Fundeb para atingir o mínimo de 70%, dos recursos anuais totais dos fundos destinados ao pagamento em cada rede de ensino da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificações, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial”.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano (SINTMCELF), Sirlene Moura, tranquilizou os servidores, especialmente os profissionais do magistério. “Estamos satisfeitos que este abono seja concedido a todos os servidores dentro da legalidade. Nós informamos também que conseguimos com o prefeito a concessão do recesso escolar do dia 23/12 ao dia 31/01”, informou.

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