Cidades

Ex-prefeito de Timóteo perde os direitos políticos

TIMÓTEO – O ex-prefeito de Timóteo Sérgio Mendes Pires teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, e ainda terá que pagar multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia quando administrou o município do Vale do Aço, de 9 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão do TJMG acata ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, e reitera sentença do juiz Rodrigo Lage, da 1ª Vara Cível de Timóteo, que acusou Sérgio Mendes de improbidade administrativa por ter antecipado, de forma irregular, o salário de dezembro de 2012 e o 13º salário para si e para o seu secretariado e outros cargos do alto escalão da Prefeitura Municipal.
Sérgio Mendes (foi filiado ao PT e ao PSDB, antes de entrar para o PSB), que também foi vereador, ficou em segundo lugar nas eleições de 2012, mas assumiu a Prefeitura de Timóteo quase dois anos depois, após a cassação do então prefeito, Geraldo Hilário Torres – também atual chefe do Executivo municipal. Depois que deixou o PMT ele ainda ocupou cargos públicos em cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e nas eleições de 2016 ele ficou em terceiro lugar.

SEGUNDA DERROTA
Antes de deixar o cargo, no dia 31 de dezembro de 2012, conforme o Ministério Público, ele antecipou o pagamento do salário e do 13º salário para si, para o seu vice-prefeito na época, Marcelo Afonso Ricardo Silva, e para os seus secretários municipais, enquanto o restante dos servidores recebeu, de forma parcelada, apenas na gestão seguinte, em 2013, já na gestão do petista Keisson Drumond.
Denunciado pelo MP de Timóteo, o ex-prefeito foi derrotado na Comarca, onde o juiz Rodrigo Lage suspendeu seus direitos políticos e o condenou à pena de multa e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

RECURSO
Condenado em primeira instância, o ex-prefeito recorreu ao TJMG, negando que sua conduta representasse improbidade e que todos os servidores receberam seus salários nas datas previstas. Ele pleiteou que não fosse aplicada a Lei de Improbidade Administrativa, argumentando que não houve ofensa a qualquer princípio da administração pública, mas no dia 6 de outubro o TJMG manteve a decisão da Justiça de Timóteo.
No Tribunal, os desembargadores da 2ª Vara Cível aceitaram em parte o pedido do réu, mas apenas para afastar a proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mantendo as demais penalidades fixadas na sentença.

“MÁ FÉ”
A turma julgadora do TJMG, formada pelos desembargadores Caetano Levi, Afrânio Vilella e Marcelo Rodrigues, divergiu em relação a diversos argumentos de defesa do ex-prefeito de Timóteo. Por isso, os demais componentes da câmara – desembargadores Raimundo Messias Júnior e Hilda Teixeira da Costa –, participaram do julgamento.
Ao final do julgamento do recurso, por maioria, o TJMG manteve a condenação à multa e à suspensão dos direitos políticos de Sérgio Mendes. Prevaleceu o entendimento expresso no voto do desembargador Raimundo Messias. Conforme o magistrado, o político agiu de má-fé, ofendendo os princípios da legalidade e da moralidade. Para o terceiro vogal, “o ato do gestor afastou-se de sua finalidade, sendo praticado de forma parcial para favorecer de forma direta determinados agentes públicos em detrimento dos demais, o que constitui grave ofensa ao princípio da isonomia”.

IMPESSOALIDADE
O desembargador Afrânio Vilela também entendeu que houve ofensa ao princípio da impessoalidade estabelecido na Constituição Federal. “A diferenciação nas datas de pagamento dos vencimentos dos servidores que possuíam cargo comissionado e dos demais não teve qualquer justificativa que tornasse legal sua ocorrência, senão o inegável favorecimento próprio, do vice-prefeito e de seus servidores mais próximos, que eram justamente os que possuíam cargo de confiança (secretários municipais, assessores)”.

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