Cidades

Escolas recebem recomendação do Ministério Público Federal

Para o procurador Fernando de Almeida, barrar crianças no ensino fundamental é “ilegal e injusto”     (Crédito: Ascom/MPF)


IPATINGA – Seis escolas de Minas Gerais receberam na semana passada recomendações do Ministério Público Federal (MPF), com sede em Belo Horizonte, quanto ao cumprimento da liminar que estabelece que crianças com seis anos incompletos podem ingressar no ensino fundamental, independentemente da data em que fazem aniversário. Entre as instituições notificadas, duas são de Ipatinga: a Escola Educação Criativa e o Colégio São Francisco Xavier.

A ação foi iniciada pela Procuradoria da República na capital mineira em outubro do ano passado e pedia suspensão dos efeitos das resoluções 1 e 6, de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE) que tratam do assunto.
De acordo com o texto, “para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”. Segundo o procurador da República, Fernando de Almeida Martins, do MPF da capital, a resolução do CNE é ilegal e injusta, pois desobedece o direito de acesso universal ao ensino estabelecido na Constituição Federal.

Aceitando a teoria, o juiz da 3ª Vara Federal na capital mineira, Daniel Carneiro Machado, expediu, em novembro do último ano a liminar, válida para todo o Estado, em que proíbe que escolas, públicas ou privadas, rejeitem alunos devido a sua data de aniversário. Além de Minas, Pernambuco e algumas cidades da Bahia também suspenderam as resoluções do CNE.

No entanto, o MPF recebeu dezenas de reclamações de pais de todo o Estado sob forma de representações feitas por meio da internet. Essas reclamações deram origem às recomendações que foram encaminhas às escolas ao longo da última semana. De acordo com Fernando de Almeida, as notificações não têm poder coercitivo, sendo apenas um meio de solicitar que os diretores dêem um retorno sobre o cumprimento da liminar nas escolas. Porém, o procurador deixou claro que se não houver uma adequação das instituições, os casos serão repassados para a Procuradoria da República em Ipatinga para avaliação e possibilidade de abertura de processo judicial.

Além de recomendar a realização da matrícula dos alunos independentemente de sua data de aniversário, o MPF alertou os diretores para o fato de que, se continuarem a não cumprir a ordem judicial, eles podem ser denunciados pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal e que prevê pena de detenção que vai de 15 dias a seis meses.

ESCOLAS
A diretora da escola Educação Criativa, Simone Corrêa Costa, explicou que não recebeu o documento do MPF, mas que a instituição não possui mais vagas para receber alunos. “Hoje a escola não tem como promover mudanças porque as vagas estão preenchidas e as aulas já começaram”, disse. Segundo ela, o processo de seleção de alunos da instituição se encerrou em outubro do ano passado, mas que não é sua intenção descumprir a decisão judicial. “O que for determinado, a gente acatará imediatamente. Eu não vou fazer queda de braço com a legislação”, informou a diretora, que adiantou que o próximo processo de seleção de alunos para a escola irá obedecer à liminar da justiça.

“Se o aluno com menos idade tiver altas habilidades e for capaz de cursar a primeira série, será um prazer recebê-lo”.
O colégio São Francisco Xavier disse, por meio de nota, que até esta segunda-feira (25) não havia recebido nenhuma comunicação do Ministério Público Federal ou mesmo do Judiciário sobre a questão da matrícula de alunos com seis anos incompletos, mas disse que caso receba algum comunicado, responderá tempestivamente ao órgão competente.

O colégio informou ainda que tem conhecimento da decisão deferida na ação civil pública, em trâmite na 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, e também entende que a resolução do Conselho Nacional de Educação deve ser vista como norma orientadora das escolas e dos pais, e não como imperativo de restrição do direito ao acesso à educação de qualquer pessoa.

Para finalizar, o colégio reiterou seu compromisso com a educação de qualidade e informou que está de portas abertas para receber e avaliar o ingresso de quaisquer alunos interessados em matricular na instituição, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida e a satisfação de pais e filhos.

As escolas notificadas terão prazo de 10 dias para informarem quais medidas serão adotadas para cumprir a recomendação. Além das instituições de Ipatinga, foram enviadas recomendações para outras duas escolas de Belo Horizonte, uma de Betim e uma de Cordisburgo, que fica na região centro-norte do Estado.


O colégio São Francisco Xavier disse, por meio de nota, que até esta segunda-feira não havia recebido a
comunicação do Ministério Público Federal

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