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Emissão de carteira de Trabalho é retomada em Coronel Fabriciano

FABRICIANO – Depois de reclamar no final do ano passado junto às ouvidorias do Ministério do Trabalho e do Governo do Estado, com relação à falta da emissão da Carteira de Trabalho da UAI de Coronel Fabriciano, o vereador Marcos da Luz (PT) recebeu a confirmação da retomada ontem (terça-17) do serviço naquela unidade.
A informação oficial foi repassada ao parlamentar por representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), órgão estadual que responde pelo Sine em Minas Gerais. A suspensão do serviço se deu devido à mudanças de sistema do órgão federal.
Para adaptação ao novo sistema, a Sedese adquiriu novos equipamentos para emissão da Carteira de Trabalho e já colocou em funcionamento em 71 unidades do Sine. Ao todo, foram adquiridos 125 kits, composto por sensor óptico de digitais, webcam usb e pad para captura de assinaturas, correspondendo a um investimento de R$ 386 mil.
O vereador Marcos da Luz destacou que valeu a pena a luta para o restabelecimento do serviço na UAI de Fabriciano. "Ficamos alguns meses sem o atendimento, com os cidadãos precisando do documento e tendo que se deslocar até outros centros. Mas, agora, com as mudanças ocorridas, a situação volta ao normal", descreveu.
Segundo ele, houve também a capacitação dos funcionários fornecida para a utilização do novo sistema.

SERVIÇO

Para emissão da CTPS é necessário o agendamento on line no site: http://www.mg.gov.br/node/13430

Documentos necessários

1ª Via:
– Cópia e original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista ou registro de conselho de classe ou dispensa de incorporação ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Casados e viúvos deverão apresentar a Certidão de Casamento original e cópia
– CPF original e cópia
– Comprovante de residência com CEP
– A foto será tirada na hora, na UAI

2ª Via:
– Todos os documentos acima
– Caso a carteira original esteja cheia, rasurada ou danificada, o trabalhador deverá apresentá-la quando for requerer a nova via;
– Em caso de perda, roubo ou extravio: boletim de ocorrência ou declaração da Polícia Civil (original e cópia)

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