Cidades

Emendas de vereador restringem a ‘ideologia de gênero’ no PME

ACS/CMI

IPATINGA – Embora o texto do Plano Municipal da Educação (PME) que estabelece as diretrizes educacionais para a próxima década em Ipatinga não contenham absolutamente nenhum menção à Ideologia de Gênero, o vereador Nilson Lucas – Nilsinho (PMDB) percorreu, nesta segunda-feira (29), os gabinetes dos demais parlamentares em busca de adesão a duas emendas modificativas ao Projeto de Lei 66/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) de Ipatinga.

As propostas têm como ponto central evitar que, posteriormente à aprovação do texto que projeta as ações dos próximos 10 anos da educação no município, o Poder Executivo possa adotar qualquer ação ou diretriz de promoção à diversidade de gênero nas escolas da rede pública.

O Projeto de Lei 66/2015 foi discutido nesta segunda-feira em reunião conjunta das comissões permanentes de Educação, de Legislação e Justiça e de Finanças. A realização de uma audiência pública para debater o PME está prevista para a primeira quinzena de julho.

TABU
No texto original encaminhado à Câmara, o Artigo 3º do PL 66/2015, estabelece que “caberá ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas governamentais necessárias à implementação das estratégias para o alcance das metas previstas no PME”.

A primeira emenda elaborada pelo vereador Nilsinho, e que deverá contar com a adesão de outros parlamentares, acresce ao texto um impedimento de se adotar, “nem mesmo sob forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”. A emenda também tem como objetivo evitar que seja implementado ou desenvolvido qualquer ensino referente à ideologia de gênero e orientação sexual. Diz a proposta: “…sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

FAMÍLIA
A outra emenda modificativa ao PL 66/2015, articulada pelo vereador Nilson Lucas, altera a redação do início do artigo 2º da proposição, no qual são elencadas as diretrizes básicas da educação em Ipatinga. O texto original afirma que o Poder Executivo Municipal adotará as diretrizes específicas do PME e as definidas no art. 214 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei Federal nº 13.005. A alteração proposta afirma que todas estas diretrizes poderão ser implementadas, “excetuando o que se referir à diversidade de gênero”.

O vereador Nilson Lucas defende que questões relativas à sexualidade das crianças devem ser tratadas no âmbito da família e não na escola.

Comissões Permanentes aprovam o Plano Municipal de Educação

O projeto de lei 66/15, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação (PNE), foi aprovado na reunião conjunta das Comissões Permanentes de Educação, Legislação e Finanças, na tarde desta segunda-feira (29).
O plano traça metas e diretrizes da educação no município. Trata-se de uma demanda do Governo Federal, que aprovou em 2014 o Plano Nacional de Educação e delimitou, um ano após a aprovação federal, que as prefeituras de todo o país possam enviar para as Câmaras, seus planos no âmbito municipal.

O projeto foi amplamente divulgado e toda a comunidade é convidada a debater o tema educação, “porque aborda temas importantes da comunidade, que significam metas que, após serem aprovadas, geram implicações práticas para o município, como, por exemplo, o aumento do número de vagas e de alunos matriculados e valorização profissional”, comentou o presidente da Comissão de Educação, vereador Toninho Betânia (PCdoB).
Segundo a Comissão de Educação, um novo debate do tema ocorre no próximo dia 15, às 14h, em audiência pública, na Câmara Municipal de Ipatinga.

Com sete artigos, o plano define diretrizes com base na Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014, que celebra, em seu artigo III do parágrafo segundo, a promoção do regime de colaboração entre a União, o Estado e o município.
Adotar medidas governamentais é necessário à implementação das estratégias para alcance das metas do PNE, como “os mecanismos adicionais em âmbito local que formalizem a coordenação e cooperação entre os entes federados”.
A partir da sanção da lei, será instituído o Fórum Municipal da Educação, que ocorrerá a cada dois anos.

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