Cidades

Em CP da Câmara de Ipatinga, suplentes vão julgar vereadores presos

IPATINGA – Os atuais suplentes dos vereadores e envolvidos nas acusações de formação de “caixinha” e outras irregularidades na Câmara Municipal de Ipatinga apuradas pelo Gaeco, serão julgados pelos atuais suplentes.  A medida está previsto no Regimento interno do Legislativo ipatinguense. O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Ley do Trânsito é suplente de Rogério Antonio Bento (PSL); o também ex-vereador e ex-presidente Adelson Fernandes é o eventual substituto de Paulo Reis (PROS), que está foragido; Fabinho do Povo é o suplente de Wanderson Gandra (PSC); e o novato Gustavo Nunes poderá substituir o colega de partido Luis Márcio (PTC).

Adelson Fernandes é o eventual substituto de Paulo Reis (PROS)

Em tese, o mandato pertence ao partido e ao elaborar o Regimento Interno a ideia era que os suplentes deveriam defender os mandatos do partido efetivamente conquistado nas urnas, mas não é isso o que acontece. Na perspectiva de ocupar as vagas, os suplentes tendem a votar contra os próprios colegas. Contudo, antes de serem convocados, a Comissão Processante da Câmara deverá estar devidamente instalada, o que ainda não ocorreu. Após a instalação, a CP terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos de avaliação de quebra de decoro parlamentar.

No Artigo 38 do Regimento está previsto que “o suplente será convocado pela Mesa no prazo de 2 dias nos casos de vaga e licença”. Os parágrafos seguintes dizem que o suplente quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser eleito para cargos na Mesa nem de Comissão Permanente. Outro item diz que, “licenciado nos termos do artigo 29, I, a suspensão do exercício do mandato não implica a perda de da remuneração dos assessores dos vereador substituído, desde que o afastamento não ultrapasse 90 dias”.

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